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Telefonica toma mais uma...

Mais uma multa. Receber multa é uma coisa, pagá-la são outros quinhentos.



A Telefônica foi condenada nesta quarta-feira, 22, a pagar R$ 1.980.750,00 de multa por ter descumprido uma Medida Preventiva decretada pela Secretaria de Direito Econômico (SDE). O acordo envolve a disputa entre a operadora e provedores de acesso à Internet, representados pela Abranet, que denunciaram a existência de práticas na Telefônica para restringir a entrada de concorrente na oferta de serviços de conexão. A empresa descumpriu dois itens da medida, segundo o parecer da procuradoria do Cade.

De acordo com o documento, a Telefônica manteve a oferta do iTelefônica como servidor de acesso à banda larga para novos clientes, ação proibida pela determinação da SDE. Outro problema foi constatado na manutenção das propagandas que associam o portal Terra, o iTelefônica e a própria companhia, todos do mesmo grupo econômico. A medida preventiva exigiu que toda a publicidade envolvendo o grupo fosse retirada dos sites, mas foi constatado que ainda existem citações sobre o iTelefônica no portal do Terra e vice-versa.

Além disso, a procuradoria do Cade verificou que a empresa cumpriu parcialmente a exigência de veiculação de comunicado alertando todos os usuários sobre as reais condições dos serviços prestados pela empresa a.telecom (também do grupo Telefônica e responsável pela operação do iTelefônica) em banner nos seis sites de maior audiência na Internet. Também não teria colocado à disposição dos clientes nos sites do Speedy, Telefônica e iTelefônica a lista de todos os provedores disponíveis para escolha, nem divulgado nas contas dos serviços o comunicado sobre a oferta de provimento definido na cautelar.

As restrições aplicadas pela SDE já tinham sido reforçadas em decisão do Cade tomada em dezembro de 2008. No julgamento, os conselheiros concluíram que a Telefônica não agiu com neutralidade na oferta de Internet e, ao migrar seus clientes sumariamente para o iTelefônica, criou um "mercado artificial" a seu favor.


By: Teletime.
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Mais uma vez, F*#%#!!!

Uma decisão judicial determinou que usuários do Velox devem pagar provedor, além da fatura da banda larga. Outra decisão parecida afetou o Speedy, da Telefônica, em novembro, exigindo provedor para usar o serviço de internet rápida. Na seara das polêmicas, as empresas afetadas pela nova lei dos call centers ameaçam contestar a regra que as obriga atender usuários em um minuto. Mas o ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que não vai ceder.

Uma decisão judicial suspendeu liminar que obrigava a Oi a fornecer banda larga sem exigência de provedor. O caso é similar à decisão que envolveu o Speedy, da Telefônica.

Eu  não digo?  O consumidor só leva...

By: Info Online.
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Por ora, Velox é sem provedor


O juiz federal Antonio Carlos de Almeida Campelo, da 5ª Vara Federal em Belém, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, obrigou a Telemar Norte Leste S/A a oferecer acesso a internet sem provedor adicional para os clientes do serviço Velox. O benefício vale para usuários em todo o Brasil.

A decisão é liminar, urgente e provisória, considera que a prática da Telemar configurava venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Apesar da alegação da empresa de que só poderia oferecer acesso com intermediação de algum provedor pago, as provas técnicas oferecidas pelo MPF comprovaram que a afirmação é falsa.

Investigação da Coordenadoria de Informática do MPF foi decisiva para esclarecer a questão. De acordo com os técnicos, ao contrário da antiga tecnologia de acesso discado à internet, o tipo de acesso de banda larga fornecido pelo Velox (ADSL) permite a conexão utilizando apenas a infraestrutura de servidores DNS (domain name system) e o endereço IP (internet protocol) da própria Telemar, o que torna desnecessário o provedor de conteúdo.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), também é considerada responsável pela situação, porque editou uma norma determinando o uso de provedores pagos para o acesso a internet e colocando os consumidores em situação desfavorável.

De acordo com o MPF, a norma da Anatel ignora as especifidades técnicas da tecnologia ADSL, induzindo o usuário a um gasto que poderia ser evitado, além de limitar a livre concorrência e o direito à informação para a sociedade. A Telemar, por sua vez, pratica venda casada, para o MPF, porque bloqueia o direito de escolha do consumidor, impedindo que ele use provedores gratuitos, por exemplo.

Anatel e Telemar terão que pagar multa diária de R$ 100 mil por cada caso de descumprimento da decisão judicial, que começa a valer a partir do momento em que forem notificadas pela Justiça Federal. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo tramita em Belém.

By: JB Online.

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Indenização


O banco Bradesco e a companhia Terra Networks Brasil foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 8.000 a título de indenização por danos morais a um correntista que teve R$ 240 debitados de sua conta corrente sem que ele tivesse autorizado o débito automático. As empresas também devem devolver o valor debitado irregularmente, a título de indenização por danos materiais. A sentença, passível de recurso, foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá. À quantia total de R$ 8.240 deverão ser acrescidos juros desde a citação e correção monetária a partir desta decisão.

De acordo com informações do TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso), o correntista alegou ter passado constrangimento diante da confusão criada em sua conta bancária. Afirmou também que tentou resolver o problema administrativamente, mas não obteve sucesso, pois ninguém se responsabilizou pela situação criada. [...]
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Venda Casada - Telefônica


Atenção! Adecisão está valendo. Se forem comprar os serviços ou se pagam provedor, exijam que a determinação seja cumprida.

A Telefônica está proibida de exigir que os usuários do serviço de banda larga — Speedy, de todo o estado de São Paulo, contratem paralelamente um provedor de acesso como UOL, Terra, IG e outros. A determinação é do juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru. A empresa vai recorrer. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, que considerou a exigência do provedor “como venda de serviço em operação casada”. Para Zandavali, o MPF conseguiu comprovar a prática de 'venda casada', vetada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A empresa tem, agora, prazo de 30 dias para comunicar a desobrigação aos seus assinantes. Além disso, terá de ressarcir os gastos que os clientes tiveram com provedor, acrescidos de juros e correção monetária, a partir de setembro de 2003. Caso a empresa não cumpra a determinação, deverá pagar multa de R$ 36 milhões relativa ao primeiro mês de desobediência e R$ 1,2 milhão por dia que exceder ao período inicial. Na ação, a Telefônica alegou que, como empresa de prestação de serviços de comunicação, não pode atuar como provedor e que os equipamento.



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