Foi publicado no dia 24/10/2007, no Diário da Justiça, provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) que estabelece normas gerais e suplementares sobre a comunicação dos atos processuais. A medida foi adotada para evitar a expedição de mandados judiciais desnecessários aos oficiais de justiça e diminuir as despesas com diligências da justiça gratuita.
Com a nova deliberação do CSM, os atos de comunicação dos Juizados Especiais passam a ser praticados pelo correio, pelo Diário da Justiça e pelo Sistema de Intimação por Telefone Registrado em Aparelho (Sitra), reservados aos oficiais de justiça e avaliadores excepcionalmente atos imprescindíveis para o seu cumprimento.
Mais aqui.
0 comentários: on "Atos Delimitados"
Postar um comentário
Oiêee!
Obrigada por visitar meu blog. Volte sempre.