Foram definidas novas regras para a contratação de trabalhadores temporários. A portaria 574 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada no final da semana passada, tornou mais difícil a prorrogação desses contratos. Agora, a renovação só poderá ser feita depois de autorizada por uma Delegacia Regional do Trabalho ou outro órgão competente. Segundo críticos da medida, o MTE não possui estrutura para atender a demanda, o que poderá aumentar a busca por empregados informais. Até julho passado, vigorava uma Instrução Normativa (IN) que autorizava a prorrogação automática do contrato de trabalho temporário, sem necessidade de parecer da Delegacia Regional. Com a publicação da Portaria 574, passaram a vigorar novas exigências. [...]
Certa vez li um artigo jurídico, do qual não me lembro o autor, que dizia: "o povo não quer carteira de trabalho. O povo quer e precisa é de trabalho."
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