Órgãos de trânsito serão obrigados a divulgar o Símbolo Internacional de Surdez.
O Símbolo Internacional de Surdez será divulgado em manuais de trânsito e cursos de formação e reciclagem de condutores. Esse símbolo serve para identificar a presença de uma pessoa surda ao volante. O Denatran enviou aos Detrans de todo o país um pedido para que o Símbolo Internacional de Surdez fosse trazido ao conhecimento dos motoristas de todo o país.
A Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - Feneis enviou uma representação ao Ministério Público Federal em São Paulo solicitando auxílio para a divulgação do símbolo. O MPF instaurou um procedimento administrativo e pediu providências ao Denatran, que realizou estudos para a adoção das medidas adequadas para a divulgação do Símbolo Internacional de Surdez aos motoristas brasileiros.
A utilização do símbolo é prevista pela Lei nº 8.160, de 8 de janeiro de 1991, (clique aqui), que determina sua colocação em todos os locais de acesso aos surdos e em todos os serviços disponibilizados a eles.
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