A cobrança de taxa para emissão de boleto bancário ou carnê está proibida no Distrito Federal. A lei, que passou a vigorar desde segunda-feira, prevê multa de R$ 1 mil a cada documento emitido.
De acordo com o artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor, é ilegal a prática de cobrar do consumidor as despesas relativas ao processamento, à emissão e ao recebimento de boletos de cobrança. Esses custos são inerentes à própria atividade do fornecedor e a responsabilidade pelo seu pagamento é estabelecida em contrato celebrado entre o fornecedor e a instituição financeira, não sendo possível estabelecer ou repassar a obrigação ao consumidor.
Portanto, não se deixe enganar. A cobrança do boleto bancário é ILEGAL, sim.
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