Que fora!



"... o ministro Barros Monteiro destacou que, segundo a Constituição Federal, compete ao STJ julgar, em recurso especial, apenas causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do DF. Não fazem parte desse rol as causas decididas pelos órgãos de segundo grau dos Juizados Especiais.
Como a reclamação da Telesp não se enquadra nas hipóteses admitidas pelo STJ, o presidente da Corte negou o pedido."

Digg Google Bookmarks reddit Mixx StumbleUpon Technorati Yahoo! Buzz DesignFloat Delicious BlinkList Furl

0 comentários: on "Que fora!"

Postar um comentário

Oiêee!
Obrigada por visitar meu blog. Volte sempre.

Related Posts with Thumbnails