"... o ministro Barros Monteiro destacou que, segundo a Constituição Federal, compete ao STJ julgar, em recurso especial, apenas causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do DF. Não fazem parte desse rol as causas decididas pelos órgãos de segundo grau dos Juizados Especiais.
Como a reclamação da Telesp não se enquadra nas hipóteses admitidas pelo STJ, o presidente da Corte negou o pedido."
Como a reclamação da Telesp não se enquadra nas hipóteses admitidas pelo STJ, o presidente da Corte negou o pedido."
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