Dedução no IR



O Projeto de Lei 1938/07, permite às pessoas físicas deduzir do Imposto de Renda as doações para os fundos de Direitos da Criança e do Adolescente no momento em que apresentarem a declaração na Receita Federal.

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2 comentários: on "Dedução no IR"

Anônimo disse...

Interessante o projeto.

Meu pai já descontava parte do IR para um fundo parecido. Esses dias, foi condecorado como "amigo da criança". Mto legal :)

Abraços o/

Newdelia disse...

Parabéns!
e que sirva de exemplo. Também gostei da idéia. Imposto deveria ter retorno justo.

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