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Bares poderão ser obrigados a informar teor etílico de bebidas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6064/09, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e similares a informarem, em cardápios, cartazes e outras formas de fácil visibilidade, o teor etílico das bebidas alcoólicas oferecidas ao consumidor.

Pelo texto, o desrespeito a essa determinação constituirá infração sanitária, além de sujeitar o estabelecimento às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

De acordo com Rêgo Filho, a proposição objetiva garantir "o direito do consumidor de ser bem informado sobre os produtos a ele oferecido". Segundo ele, trata-se também "de uma iniciativa voltada à preservação da vida.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta: PL-6064/2009

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Crime de Estupro

Agora, tanto o HOMEM quanto a MULHER pode cometer o crime de ESTUPRO

A recente Lei Ordinária Federal nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, trás no seu bojo profunda e inédita alteração no artigo 213 do nosso Código Penal, ao mesmo tempo em que acrescenta o artigo 217-A nesse Diploma, ambos relacionados ao crime de estupro.

A referida Lei altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, ou seja, o Código Penal Brasileiro. O Título que passou a vigorar com a denominação DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, além de transformar todo o sentido e significado do seu art. 213, como conseqüência ainda revogou os artigos 214 e 224 do dito Diploma repressivo que tratavam do atentado violento ao pudor e da presunção da violência prevista então na antiga denominação DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES.
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Lixo eletrônico

O governador José Serra sancionou a Lei 13.576/09 que institui normas para a reciclagem, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico.

Fabricantes, importadores e comerciantes desses produtos, com atuação no Estado de São Paulo, terão que reciclar ou reutilizar, total ou parcialmente, o material descartado. Se o reaproveitamento não for possível, esse lixo terá que ser neutralizado, em benefício do meio ambiente e da saúde pública. A lei é mais do que oportuna, dada a rapidez da evolução tecnológica, a expansão da chamada inclusão digital e o impacto ambiental trazido pelo descarte irregular de todo tipo de produto eletrônico.

A ONU calcula em 50 milhões de toneladas o lixo tecnológico descartado anualmente no mundo. O Brasil tem participação nada desprezível, pois se comercializam no País, em média, mais de 12 milhões de computadores por ano e, de acordo com dados do Comitê de Democratização da Informática, mais de 1 milhão desses aparelhos são descartados anualmente. Em 2008 foram vendidos 11 milhões de televisores e, de cada 100 brasileiros, 82 possuem telefones celulares, conforme a Agência Nacional de Telecomunicações.

São produtos com vida média de três a cinco anos e, depois, viram lixo tecnológico. Os metais neles empregados, em geral tóxicos, precisam em média de meio milênio para se degradar, conforme a Secretaria do Meio Ambiente.

Apesar da gravidade do problema, o Brasil espera desde 1991 pela aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos [...]

Para livrar-se do lixo eletrônico que existe em sua casa clique aqui...
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Hoje é o Dia Mundial da Lei

Data que não é tão conhecida como o Dia da Justiça que é comemorado em 8 de dezembro ou mesmo o Dia da Fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil que comemora-se em dias 11 de agosto. Hoje celebramos um instrumento essencial para o meio jurídico e para a vida em sociedade. Idéia que nasceu do presidente dos Estados Unidos da América da América, Dwight D. Eisenhower, que, em 1958, instituiu o 1º de maio como Dia da Lei naquele país.



Em 1965 a iniciativa foi adotada por outras nações, surgindo o Dia Mundial da Lei, passando a ser celebrada em 10 de julho. Referência à data é usada para lembrar a importância do cumprimento do Direito. No ano de 1990, por exemplo, foi realizado um marcante encontro na China em que o premier desse país, Li Peng, fez uma declaração formal no tocante ao não uso de armas nucleares e da paz mundial.

Data que é indispensável para lembrarmos a importância da lei para nossas vidas, data também de reflexão para o resto do ano, pois além de ser comemorativa é um dia para o exercício da cidadania – as leis estão presentes em nossos dia-a-dia, ou seja, vivenciamos contratos informais, tais como telefonia, transporte, trânsito e etc.

Data em que não devemos comemorar apenas a lei, mas exigir seu cumprimento. Ademais a justiça se concretiza quando as leis são cumpridas, e melhor ainda, quando a Constituição Federal não for descumprida. Que hajam leis, mas especialmente cumpram-se as leis já que estamos em um Estado Democrático de Direito.

By: NetLegis.
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Fidelidade Telefònica - Speedy

Este post é prá dar uma força ao meu querido amigo.

Explico:

muita gente está com sérios problemas com o Speedy e isso não é novidade alguma, certo? A famigerada Telefònica tem perdido feio seus clientes, sem contar as multas que vem levando, o que também não é novidade prá ninguém. Porém, muitos têm tido dificuldades em cancelar os serviços de banda larga por conta da multa contratual, relativa a fidelidade de 12 meses, que ela insiste em cobrar dos usuários.

O Ministério Público nada faz, pois ele deveria ficar de olho diante de tanto desmazelo e tanta ilegalidade que a empresa vem comentendo. O Procon não funciona pois é mal orientado e os que lá estão sequer sabem a lei. Uns incompetentes. Se quiser que seu problema não seja resolvido, procure o Procon de sua cidade.

Dias atrás o Gato Guga,que teve problemas seríssimos com a tal empresa e adquiriu até uma grave alergia à palavra Telefònica, postou em seu blog - My Blog Séries - a seguinte notícia:

"Que raiva. Olha eu novamente escrevendo sobre essa firma do capeta. Bem, ao menos a notícia não é péssima.

A determinação do Ministério Público de São Paulo, vale por apenas 90 dias a partir de segunda-feira (06/07), e caso você seja um dos milhões de consumidores putos da vida ultra insatisfeitos, com essa firminha do capeta, saiba que você poderá pedir a rescisão do contrato do péssimo serviço Speedy, antes de completar o período de fidelização, de 12 meses, SEM PAGAR QUALQUER VALOR À TÍTULO DE MULTA ou a que título seja.

Se você está no grupo da grande maioria (gostaria de se livrar dessa firminha mas não vê alternativas), saiba que há sim, algumas opções, embora poucas, para a sua tomada de decisão.

Se você possui assinatura de tv paga, poderá obter informações sobre a banda larga de sua fornecedora. Se não recebe sinal de tv paga, pode ser a sua chance, pois as firmas do setor costumam vender pacores, com telefonia sem assinatura mensal, acesso à banda larga e tv.

Há também algumas opções de sinal via rádio e ainda conexão 3G, disponíveis nas operadoras de telefonia móvel.

Se você está querendo se livrar do martírio de ser cliente desses caras, essa é a sua oportunidade. Boa sorte."

A notícia parece ser ótima, certo? Só que choveu no molhado. O que acontece de fato é que o MP, omisso como sempre, não fez nada que já não existisse. O que ele deve fazer é exercer a sua obrigação e não ficar fazendo cortesia com chapéu alheio.

E a Anatel que não fiscaliza nada, de nada? Lógico, é outro cabide de empregos, assim como Procon, Susep etc.

Mesmo assim, a Anatel tem uma Regulamentação que PROIBE a cobrança da MULTA contratual de qualquer contrato de banda larga e de telefone fixo, desde 2.001. Portanto, o MP não fez nada, absolutamente nada, senão fazer valer uma regulamentação que já existia. Não fez graça prá ninguém. Mal cumpriu sua obrigação. E os tais 90 dias, esqueçam. Não existe esse prazo. A regulamentação está valendo desde sempre e é cumprida, sim. Basta que você ligue na Anatel, caso a Telefònica ou outra empresa qualquer exija a tal fidelidade.

Repetindo: não existe FIDELIDADE para Banda Larga e para Telefone Fixo!

Postei essa Regulamentação aqui no blog, em dezembro do ano passado, como dica prá todos que tinham problemas em cancelar seu contrato sem multa. Recebo incontávies e-mails, depois que fiz um estardalhaço no site, Reclame, e tenho orientado os consumidores para que , sendo indevidamente cobrado, ligue imediatamente, na Anatel e faça sua reclamação e assim cancele seu contrato SEM MULTA.

A própria Anatel informa:

"De acordo com o artigo 59, inciso sétimo, resolução 272, de 2001, não pode ser feito nenhum tipo de fidelização em planos de internet banda larga".

art. 59. O assinante do Serviço de Comunicação Multimídia têm direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável:

VII - ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional.


Sem contar o Código de Defesa do Consumidor:

art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
...
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

Portanto, moçada, OLHO VIVO! Se ao contratarem um dos serviços citados e a empresa insistir na cobrança, AJAM! Para isso, e só prá começar a briga, sigam estes passos:

- peçam o nome do atendente da Telefònica;
- o protocolo;
- ligue na Anatel denunciando a cobrana ilegal, para que ela tome as providências cabíveis, em no máximo 05 dias.

Central de Atendimento da Anatel: 0800 33 2001 das 8h às 20h.


E para terminar e deixar constado aqui, quando se liga na Anatel, imediatamente, a dita cuja Telefònica volta atrás, ou seja: reclamar adianta, sim.

Precisando me escrevam: newdelia@gmail.com. Estou sempre às ordens.

Boa sorte!


Leiam também:

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Passagens de ônibus terão validade de UM ANO

A partir de agora, quem viajar de ônibus vai ter direitos semelhantes aos dos passageiros de avião. Entrou em vigor nesta quarta-feira a lei 11.975, estabelecendo que os bilhetes do transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de um ano, a partir da data de sua emissão, o que já acontece com os bilhetes aéreos. Antes de embarcar, o passageiro poderá remarcar ou até mesmo desistir da viagem, solicitando o reembolso do bilhete. As novas obrigações não valem para os ônibus urbanos e semi-urbanos.

A empresa terá prazo de 30 dias para fazer a devolução do valor atualizado da tarifa. Deste preço, ela poderá descontar somente a comissão de venda. Quando o bilhete for internacional, o valor devolvido será convertido ao câmbio do dia. Os bilhetes comprados com 7 dias ou mais de antecedência poderão não ter a data de embarque definida.

Em caso de atraso da partida da viagem ou nas paradas previstas por mais de 1 hora, o transportador providenciará o embarque em outra empresa que vá para o mesmo destino. Se o passageiro quiser, a empresa devolverá de imediato o valor da passagem.

A empresa deverá organizar o serviço de forma que quando houver defeito por sua responsabilidade o atraso não seja maior do que 3 horas. Durante a interrupção, a alimentação e a hospedagem, se for o caso, ficarão a cargo da empresa.

A segurança de viagem também está prevista na nova legislação. As empresas deverão contar com um sistema de proteção com o objetivo de manter a regularidade, a segurança e a eficiência de tráfego. Antes da partida de cada viagem, o controle de tráfego deverá informar ao motorista as condições de trânsito nas estradas. A companhia deverá ter ainda um sistema de telecomunicações rodoviárias e de supervisão, reparo, distribuição de peças e de manutenção dos ônibus.

By: O Globo.
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Proposta de lei da internet - retrocesso

Sinceramente acho um absurdo, um retrocesso em todos os sentidos. Isso sim é falta do que fazer. Esse país tem leis ótimas, de fato não precisamos de melhorar em nada. Por isso sobra tempo prá tanta asneira. Mas, pelo visto, a intenção é mesmo ficar tudo embaixo do pano...

Proposta de lei da internet na política acorrenta Brasil ao século 20


* doações por meio da web serão limitadas a apenas R$ 1 mil

* propaganda só será liberada depois de 5 de julho. Antes, será ilegal
* sites deverão ser registrados no TSE e precisam ser hospedados no Brasil
* sátiras, animações, entrevistas, humor: tudo ficará proibido ou restrito
* debates serão autorizados só com todos os candidatos presentes (nanicos inclusive)

Há muita gente bem intencionada na discussão sobre novas regras para o uso da internet na política. Flávio Dino (PC do B-MA), Mendes Ribeiro (PMDB-RS) estão entre os que tentam melhorar as regras. Mas o texto até agora discutido é um lixo quase completo. O assunto está sendo discutido hoje (24.jun.2009), na Câmara.

Basicamente, os deputados brasileiros não entenderam ainda do que se trata a internet. Querem legislar impondo restrições. Vão produzir mais uma lei que não vai pegar no Brasil. Inútil. Pior ainda, será uma desmoralização quando os deputados descobrirem que não adianta proibir blogs, sites etc. que não estejam registrados no TSE. Qualquer um, seja do bem ou do mal, pode montar o site que bem entender num país vizinho.

É uma lástima que o Congresso viva no século 20. Com essa possível lei, condenarão a política brasileira a ficar, para sempre, proibida de entrar no século 21.

A seguir, alguns tópicos da lei proposta e comentários do
Blog do Fernando Rodrigues...
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Ai, ai, ai... como dói!

Tenho a impressão que a exigência de diploma para jornalista não era tão ruim assim. Talvez pelo simples fato de que, quando a lei foi criada, as escolas ensinassem bem. Não creio, portanto, que o que li abaixo seja por si só culpa da internet, a pressa que ela exigi.


"Na quinta-feira (18), Angelina também se emocionou enquanto participava do Dia Mundial do Refugiado em Washington. "Eu costumo explicar para os meus filhos que existem outras famílias no mundo que não tem dinheiro e nem condições com eles. Então eu digo que é importante para todos nós fazer o que pudermos e irmos nesses lugares entender o que está acontecendo".

O maior problema que se nota, hoje me dia, são os erros com o 'uso' dos verbos, inclusive nos programas de tv, sendo as novelas as campeãs.

Texto retirado: Quem...

Bem feito, quem manda ler tanqueira?

E... falando nisso aqui uma entrevista que Danilo Getilli, do CQC, deu ao Portal Imprensa.

É exatamente isso. Escola boa, bom profissional. É uma questão de bom senso:

"A boa faculdade vai entender que tem que tornar seu curso excepcional para atrair alunos "...

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Download ilegal



França aprova projeto que desconecta quem faz download ilegal.

Medida prevê interrupção na conexão da internet de dois meses a um ano.

Presidente Nicolas Sarkozy é o principal defensor da proposta antipirataria.


Mais detalhes: aqui
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Nada muda


Festejada em todo o país pelas entidades pró-mama, a lei que entra em vigor a partir de desta quarta-feira (29) e que assegura a mamografia (exame que detecta o câncer de mama, o que mais mata as brasileiras) a todas as mulheres a partir de 40 anos poderá não ser cumprida. O Inca (Instituto Nacional de Câncer) alega que houve um erro de interpretação do texto da nova lei federal e que nada mudará quanto à indicação da mamografia no SUS. A lei não precisa de regulamentação.


Entenda aqui...
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E o consumidor, claro, que se F#%&*!!!


A mãe desse sujeito é uma santa, mas ele... quanto será que ele levou? Alguém duvida?

Leiam:

"A longa briga sobre a validade ou não da cobrança de custos técnicos na oferta dos pontos extras das TVs por assinatura ganhou um novo capítulo nesta terça-feira, 2. O projeto 6.590/2006, que pretende obrigar a gratuidade plena na oferta do serviço, sofreu uma guinada com a mudança do parecer do deputado-relator, Neudo Campos (PP/PR). Em 8 de julho, Campos apresentou parecer favorável à aprovação da medidam, ou seja, pela gratuidade do ponto extra. Por meses o relatório entrou na pauta da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), e só não foi votada porque o relator a retirou sucessivamente da ordem de deliberação. Porém, nesta terça, Campos apresentou um novo parecer, desta fez contrário à aprovação. Ou seja, alinhado com os interesses dos operadores de TV paga.

O "parecer reformulado" já foi incluído oficialmente na tramitação do projeto e passa a substituir o documento divulgado em julho. Para explicar a repentina mudança de opinião, o deputado-relator cita os debates que a CDC vem realizando sobre o PL 29/2007, que trata dos serviços de TV por assinatura e do audiovisual, e que está sendo analisado pela comissão. Em um dos encontros, com representantes das TVs por assinatura, a discussão sobre a natureza dos pontos extras acabou entrando na pauta. E a discussão teria esclarecido para o deputado a existência de custos nesta oferta e conseqüente necessidade de cobrança mensal dos clientes que dispõem dessa facilidade.

"Conforme demonstrado no aludido evento, a cobrança do ponto extra é decorrente da existência de custos operacionais para a prestação do serviço tais como a implantação, operação, administração, manutenção e depreciação dos investimentos operacionais específicos", argumenta o deputado em seu novo parecer. Na análise anterior, Campos alegava que o ponto extra não pode ser considerado um "novo serviço" o que impediria qualquer cobrança adicional. Apesar de manter-se firme na interpretação de que este não é um serviço associado, a existência dos custos tornaria a cobrança possível nesta nova leitura.

O temor do deputado é que, ao exigir a gratuidade, os custos intrínsecos à prestação acabem sendo rateados com todos os clientes, inclusive os que não dispõem de pontos extras em suas residências. "Seria uma iniqüidade em termos sociais: cobrar mais de quem tem menos, para financiar o conforto de quem tem mais sem custo adicional", afirma o parlamentar na análise reformulada. "


Afinal, a que 'custos intrínsecos' o gênio se refere??? Em que planeta ele reside???

Basta que se faça uma lei bem feita, evitando assim, a cobrança do que NÃO EXISTE. Obviamente, alguém está levando vantagem com a nova decisão e com a cobrança... dãaaa!

Na verdade, os idiotas somos nós, que não largamos mão de usar esses serviços de TVs à Cabo, que são uma porcaria sem tamanho. Só fazem repetir a programação como se fossemos uns débeis mentais. Experimentem assistir a algo que preste num final de semana. Não CONSEGUIRÃO!!!

Pagamos até por pacotes de canais que incluem os abertos. Como assim? Se são abertos não deveriam ser cobrados. A Net por exemplo, em algumas cidades, corta canais abertos da sua grade, como é o caso da Record News. Sem contar na inclusão, güela abaixo, daqueles tantos que não são vistos por nenhum alma viva.

Alguém reclama? Não, claro que não. Somos umas bestas e por isso somos cercados por serviços ruins. Nada funciona, nada vale o preço que se paga.

Enfim, somos nós que enchemos a bola (e o bolso) desses ladrões. Serviço ruim deveria ser boicotado. Sem assinantes, queria ver se não mudariam a coisa toda. Pura roubalheira!

Já o Minsitério Público, que deveria zelar pelos interesses do consumidor, onde está? Alguém sabe, alguém viu? Tente ir a um fórum para falar com o dito cujo. Sequer são encontrados. Basta lembrarmos dos inúmeros problemas que temos com telefonia, cartões de crédito e por aí a fora.

Ah, mas temos os Procons. Sim temos. Não passam de OUTRA 'EMBROMATION'! outro CABIDE DE EMPREGOS!

Para falar a verdade, sequer precisaríamos de leis tão rígidas, se a que temos fosse usada, se a fiscalização de quem tem obrigação de fazê-la fosse, de fato, feita com competência. Nosso Código de Defesa do Consumidor é um exemplo, um modelo para o mundo todo. Mas, do que adianta? E não é nem bem isso. Na verdade, não é interessante.

Evidentemente, mais uma vez, o consumidor que se f*%$#!!!

Quanto ao famigerado deputado, não vou nem comentar... trata-se de outro câncer nesse país: os políticos! E quem vota neles? Lógico, nós: um bando de imbecis...

PS.: esqueci-me de tomar a dose diária de soro antiofídico. Sorry!!!

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Mobilização Relâmpago contra Proj. de Lei do Sen. Azeredo

projeto lei

Anda circulando em listas de discussão, no Twitter e em diversos blogs pela Internet uma Mobilização Relâmpago (AKA Flash Mob) contra o Projeto de Lei do Sen. Azeredo.

Ao lado você pode ver que a petição contra o projeto já atingiu 119 mil signatários (ainda mantenho atualizado a cada 15 minutos os bancos de dados que estou extraindo do endereço web).

No Rio e em São Paulo serão realizadas manifestações de 30 segundos respectivamente na Cinelândia em frente à Camara Municipal e no canteiro central da Av. Paulista, 900 na próxima sexta-feira as 18h.

Leiam trecho da petição explicando sobre o projeto:

"Um projeto de Lei do Senado brasileiro quer bloquear as práticas criativas e atacar a Internet, enrijecendo todas as convenções do direito autoral. O Substitutivo do Senador Eduardo Azeredo quer bloquear o uso de redes P2P, quer liquidar com o avanço das redes de conexão abertas (Wi-Fi) e quer exigir que todos os provedores de acesso à Internet se tornem delatores de seus usuários, colocando cada um como provável criminoso. É o reino da suspeita, do medo e da quebra da neutralidade da rede. Caso o projeto Substitutivo do Senador Azeredo seja aprovado, milhares de internautas serão transformados, de um dia para outro, em criminosos. Dezenas de atividades criativas serão consideradas criminosas pelo artigo 285-B do projeto em questão. Esse projeto é uma séria ameaça à diversidade da rede, às possibilidades recombinantes, além de instaurar o medo e a vigilância."

By: do blog Nardol.

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IPVA de carro roubado


Agora será garantida a devolução do IPVA de carro roubado.

Três meses após ser aprovada pelos deputados na Assembléia Legislativa de São Paulo, a lei que permite que donos de veículos roubados ou furtados tenham devolvido o IPVA passou a valer definitivamente. Foi publicada no Diário Oficial nesta última quarta-feira (27/08) a regulamentação da Lei 13.032 que possibilita a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Para receber a restituição, o roubo ou o furto deve ter acontecido no território do estado de São Paulo e precisa ser comunicado à polícia em boletim de ocorrência. A lei beneficia contribuintes que tenham tido o veículo roubado a partir de 1º de janeiro de 2008.

Se o IPVA já tiver sido pago, integralmente ou parcialmente, vai ser restituído o valor correspondente ao resto do ano em que o proprietário ficou sem o veículo. Isto é, se o veículo foi roubado em julho, por exemplo, o contribuinte só será cobrado por 7/12 do valor do IPVA, sendo o restante restituído por direito.

No caso de recuperação do veículo que foi furtado ou roubado, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ocorrer a recuperação, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês.

A divulgação da relação dos contribuintes com direito ao ressarcimento e o respectivo valor da restituição será feita todo dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao da ocorrência do furto ou roubo. O valor proporcional será deduzido das receitas dos municípios. Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria estadual de Fazenda, a relação dos restituídos deve ser divulgada no site das pasta.


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Em Defesa dos Animais


By: Veio por e-mail. Se alguém souber...
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Cassinos



Arquivada ação que pedia legalização de cassinos. E como tudo que é probido, é bom e engorda (bolsos e mais bolsos). Pura hipocrisia. Moralismo barato.



O ministro Ricardo Lewandowski determinou o arquivamento do Mandado de Injunção (MI) 771, em que o empresário Sérgio Antônio Camargo pedia que o STF (Supremo Tribunal Federal) declarasse a mora e, por conta da ausência de norma sobre o tema, determinasse ao Congresso Nacional a expedição de uma lei regulamentando a exploração e o funcionamento de cassinos no Brasil. Para Lewandowski, não existe lacuna normativa, uma vez que a matéria é tipificada no Decreto-Lei 3.688/41, a chamada Lei de Contravenções Penais.

Camargo sustentava, na ação, que essa lei estaria em desuso, o que acarretaria a ausência de uma regulamentação sobre a exploração de cassinos. A falta de uma norma federal sobre o tema estaria violando o princípio da igualdade, no tocante ao exercício da atividade econômica, alegava o empresário.

O ministro Ricardo Lewandowski salientou, em sua decisão, que a Lei 3.688/41 está em plena vigência e, em seu artigo 50, tipifica a exploração de cassinos como contravenção penal. Ele disse entender que o objetivo do impetrante, com o mandado de injunção, seria a substituição das normas proibitivas vigentes por outras que permitiriam a exploração dos jogos de azar, o que seria “totalmente impertinente”.

O ministro negou seguimento ao MI afirmando que “a matéria não só está disciplinada em lei, ou melhor, está vedada pela legislação especial, como também se encontra fartamente estudada pela doutrina penal”. [...]
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Homofobia


Um jovem de 27 anos, de Pontal/SP, foi multado em R$ 14.880 pela Secretaria da Justiça do Estado de SP após chamar de "veado" um homem de 48 anos, homossexual declarado, em um posto de gasolina da cidade. É a primeira vez que essa multa é aplicada desde a criação da lei estadual nº 10.948, de 2001, e da formação da comissão para julgar os casos de homofobia, em 2002. [...]

E, tomara, não seja a única. Existem alguns comportamentos que são inadimissíveis.
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Seguro carro usado


A Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais) prevê que, até o meio do ano, seja aprovado no Congresso Nacional projeto de lei que permite a comercialização de peças de carros usadas. A medida facilitará o barateamento, em média de 30%, nos preços das apólices para veículos antigos, com mais de dez anos de uso. [...]
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Diabete -medicamentos gratuitos


As pessoas que sofrem no Brasil com o diabetes podem usufruir dos benefícios da Lei Federal nº 11.347, publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2006. Esta lei determina que os portadores de diabetes devem receber gratuitamente por meio do Sistema Único de Saúde - SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua doença e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar.
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É Proibido Furmar


Está proibido fumar charutos, cigarrilhas e cachimbos em bares ou restaurantes da cidade de São Paulo está proibido, exceto nos estabelecimentos que tiverem uma área exclusivamente destinada para essa finalidade e com sistema de contenção da fumaça no ambiente. A proibição foi fixada pela Lei 14.695 (v. abaixo), que acrescenta o § 2º ao art. 1º da Lei 10.862, de 4 de julho de 1990, que dispõe sobre a restrição ao tabagismo.[...]


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Exigência de Advogado



Está tramitando na Câmara dos Deputados, o PL nº 2171/07, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que pode tornar obrigatória a assistência de advogado em negócios imobiliários. Segundo a proposta, a OAB teria que colocar gratuitamente advogados à disposição para as transações de até R$ 100 mil. Esse limite deverá ser atualizado anualmente por índice de preços adequado ao mercado imobiliário. Nos negócios de valor superior ao limite, poderão ser cobrados honorários. De acordo com o parlamentar, o mercado imobiliário guarda inúmeras "armadilhas" para o cidadão leigo, e só a presença de um advogado especializado poderá evitar dissabores ao comprador. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.
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