
Muitos ainda não sabem que as microempresas podem ser incluídas entre as partes capazes propor ações nos juizados especiais. A possibilidade consta na Lei Complementar 123, em seu artigo 74. O desconhecimento é tamanho que o deputado Dr. Nechar (PV-SP) apresentou no ano passado o Projeto de Lei 1675/07, sob análise em caráter conclusivo na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados. O texto do projeto inclui as microempresas entre as partes que podem propor ações nos juizados especiais. O deputado afirma que o foco da proposta é dar mais visibilidade às questões envolvendo micro e pequenas e, sobretudo, fazer com que existam maior agilidade e rapidez na Justiça.
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