O Ministério Público do Rio Grande do Sul proibiu o Banco Santander Brasil S.A de fazer cobrança automática de seguro na fatura de cartão de crédito oferecido aos seu clientes. Em caso de descumprimento o banco está sujeito a uma multa de R$ 100 mil.
O juiz Ricardo dos Santos Costa deferiu pedido de antecipação de tutela requerida em ação coletiva de consumo, ajuizada pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor - Cidecon.
No entendimento do Ministério Público, “Seguro de Cartão de Crédito”, além de sua compulsoriedade, relegava ao consumidor a iniciativa pela recusa ao serviço. [...]
O juiz Ricardo dos Santos Costa deferiu pedido de antecipação de tutela requerida em ação coletiva de consumo, ajuizada pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor - Cidecon.
No entendimento do Ministério Público, “Seguro de Cartão de Crédito”, além de sua compulsoriedade, relegava ao consumidor a iniciativa pela recusa ao serviço. [...]
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