Os consumidores não precisam levar para casa o que não querem, principalmente se, ao aceitarem um segundo produto ou serviço, precisem gastar mais dinheiro.
A venda casada, que é proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), tenta tirar do cliente a opção de compra do produto ou serviço desejado isoladamente.
Um exemplo de venda casada ocorre quando uma pessoa vai a um banco pedir um empréstimo pessoal e o gerente diz que é preciso que também contrate um título de capitalização ou seguro residencial, sob o argumento de melhorar o relacionamento com a instituição. Para conceder o empréstimo, o banco só necessita avaliar a possibilidade de o cliente pagá-lo, e não tirar ainda mais dinheiro da pessoa com apólices de seguros ou títulos de capitalização.
Outra situação em que ocorre a venda casada é quando o consumidor tenta alugar uma casa de festas e a empresa afirma que só fecha o negócio se também forem contratados os serviços de fotografia e filmagem com os profissionais dela ou indicados por ela.
Se ao contratar o serviço de banda larga, Speedy, da Telefònica, por exemplo, ela exige ou não orienta o consumidor de que pode contratar qualquer tipo de provedor para acesso. [...]
0 comentários: on "Venda Casada, não!"
Postar um comentário
Oiêee!
Obrigada por visitar meu blog. Volte sempre.