Venda Casada, não!



Os consumidores não precisam levar para casa o que não querem, principalmente se, ao aceitarem um segundo produto ou serviço, precisem gastar mais dinheiro.

A venda casada, que é proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), tenta tirar do cliente a opção de compra do produto ou serviço desejado isoladamente.

Um exemplo de venda casada ocorre quando uma pessoa vai a um banco pedir um empréstimo pessoal e o gerente diz que é preciso que também contrate um título de capitalização ou seguro residencial, sob o argumento de melhorar o relacionamento com a instituição. Para conceder o empréstimo, o banco só necessita avaliar a possibilidade de o cliente pagá-lo, e não tirar ainda mais dinheiro da pessoa com apólices de seguros ou títulos de capitalização.

Outra situação em que ocorre a venda casada é quando o consumidor tenta alugar uma casa de festas e a empresa afirma que só fecha o negócio se também forem contratados os serviços de fotografia e filmagem com os profissionais dela ou indicados por ela.

Se ao contratar o serviço de banda larga, Speedy, da Telefònica, por exemplo, ela exige ou não orienta o consumidor de que pode contratar qualquer tipo de provedor para acesso. [...]

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