Entra em vigor uma determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN) que obriga bancos e lojas a informar o custo real das operações de crédito para a pessoa física.
Para isso, o consumidor terá de se acostumar com uma nova sigla, CET, que significa “custo efetivo total”. A CET será uma taxa de juros que inclui todos os custos embutidos no financiamento.
Até ontem, as lojas informavam a taxa de juros da operação, mas cobravam separadamente uma série de encargos (como taxa de abertura de crédito, seguro e outras despesas) que encarecem o empréstimo.
Como essas taxas variam entre as diferentes lojas e bancos, o consumidor corria o risco de escolher uma taxa de juros menor e acabar pagando mais no fim das contas. Agora, comerciantes e bancos terão de fazer essas contas para o consumidor e apresentar uma única taxa de juros (a CET), que poderá ser comparada com mais facilidade. [...]
Porém... porém, num 'pacote' é mais fácil embutir, esconder o que se cobra. Não sei não.
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