A partir desse mês, empresas e pessoas físicas podem começar a usar o crédito da Nota Fiscal Paulista. Por meio da Resolução 14, a Secretaria da Fazenda de São Paulo instituiu como esses créditos concedidos por meio do "Programa de Estímulo à Cidadania" poderão ser utilizados. A norma foi publicada, ontem, no Diário Oficial do Estado.
O programa beneficia com créditos de Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), depósito em conta ou crédito no cartão quem pede nota fiscal - com CPF ou CNPJ do consumidor - nos estabelecimentos que pagam Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado. O benefício equivale a 30% do ICMS pago pelo estabelecimento sobre a venda da mercadoria ou serviço.
Os créditos estarão disponíveis a partir de abril e outubro de cada ano, relativamente às compras do semestre anterior, e poderão ser usados até cinco anos depois. A opção de como o consumidor vai querer receber a benesse deverá ser feita pelo site http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/.
By: Net Legis
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