Queda de padrão de vida da ex-esposa não justifica aumento no pagamento de pensão
A 3ª Turma do STJ exonerou um ex-marido de pagar pensão alimentícia à ex-mulher porque ela tem plenas condições de se manter com os rendimentos de seu próprio trabalho e dos bens que possui.
A disputa começou quando a ex-cônjuge ajuizou ação revisional de alimentos, pagos ao longo de 20 anos, com o objetivo de elevar a pensão de R$ 6 mil para R$ 11.954. Para sustentar o pedido, ela alegou seu "decréscimo no padrão de vida". Relatou que se via obrigada a recusar convites para idas ao teatro e restaurantes, teve que dispensar o caseiro, demorava a fazer reparos na casa, não trocava mais o carro por outro quando batia o seu e que, nos últimos dois anos, só havia feito uma viagem ao exterior. [...]
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