É doce mas não e mole, não!

Era só que faltava deixarem levar até a nossa rapadura. É mole?

Já basta o susto com o Cupuaçu.

rapadura

Por iniciativa dos advogados Patrícia Luciane de Carvalho e Ricardo Bacellar, a Ordem dos Advogados do Ceará e o Conselho Federal da OAB uniram-se para requerer e subsidiar o Itamaraty a questionar o registro do nome RAPADURA pela empresa alemã Rapunzel Naturkost, com atuação também nos Estados Unidos.
O requerimento feito ao Itamaraty fundamentava-se no fato de que o direito internacional da propriedade intelectual estava sendo afrontado e, consequentemente, um patrimônio histórico e cultural brasileiro — denominação RAPADURA. Destacou-se, à época, que o referido patrimônio não pertencia apenas ao Brasil, já que outros países da América Latina também produzem a rapadura, mas que o uso desta denominação, por meio de registro, por país que não guarde nenhum vínculo com o produto era ilegal frente à ordem internacional.
A intenção da empresa alemã com o registro na Alemanha e nos Estados Unidos era o de impedir que outro país ou empresa utilizasse-se do mesmo; ou que fossem obrigados a pagar pelo uso com o aceite da titular dos respectivos registros; além do que, com a titularidade da denominação rapadura poderia a empresa causar confusão no mercado consumidor.
Com a iniciativa brasileira acordou-se que os registros promovidos serão cancelados, bem como que o uso da denominação rapadura poderá ser feito pela empresa desde que de modo composto, ou seja, com um nome genérico (rapadura) e um específico (rapunzel). Assim, qualquer país ou empresa poderá utilizar-se da denominação rapadura sem ter que pagar para tal e sem ter que pedir autorização.
Ganha a sociedade brasileira duas vezes: primeiro por manter um de seus elementos para o desenvolvimento sustentável, com destaque para as sociedades do Nordeste; e, segundo, demonstra que possui capacidade de promover discussões internacionais para a promoção dos interesses nacionais que tenham repercussão ainda que junto a países desenvolvidos.

By: NetLegis


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