Três meses após ser aprovada pelos deputados na Assembléia Legislativa de São Paulo, a lei que permite que donos de veículos roubados ou furtados tenham devolvido o IPVA passou a valer definitivamente. Foi publicada no Diário Oficial nesta última quarta-feira (27/08) a regulamentação da Lei 13.032 que possibilita a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Para receber a restituição, o roubo ou o furto deve ter acontecido no território do estado de São Paulo e precisa ser comunicado à polícia em boletim de ocorrência. A lei beneficia contribuintes que tenham tido o veículo roubado a partir de 1º de janeiro de 2008.
Se o IPVA já tiver sido pago, integralmente ou parcialmente, vai ser restituído o valor correspondente ao resto do ano em que o proprietário ficou sem o veículo. Isto é, se o veículo foi roubado em julho, por exemplo, o contribuinte só será cobrado por 7/12 do valor do IPVA, sendo o restante restituído por direito.
No caso de recuperação do veículo que foi furtado ou roubado, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ocorrer a recuperação, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês.
A divulgação da relação dos contribuintes com direito ao ressarcimento e o respectivo valor da restituição será feita todo dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao da ocorrência do furto ou roubo. O valor proporcional será deduzido das receitas dos municípios. Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria estadual de Fazenda, a relação dos restituídos deve ser divulgada no site das pasta.
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