Gravar ligações em Call Center é obrigatória


A necessidade das empresas em possuir um gravador telefônico agora é mais do que comprovada. Em decreto nº 6.523 assinado pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva em 31 de julho de 2008 que regulamenta a lei de nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, destaca sobre a obrigatoriedade de empresas que possuem call center gravarem suas ligações. "É obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o Sistema de Atendimento ao Cliente - SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo" é o que diz o artigo 15, §3°, disposto no capítulo IV referente ao Acompanhamento de Demandas.

A lei valerá para diversos setores, como de telecomunicações, sistema financeiro, aviação, água, energia elétrica, transporte terrestre e planos de saúde. Segundo a lei, as empresas terão 120 dias para modificar a situação dos call centers contados a partir de dezembro quando as regras serão impostas.

As empresas que não cumprirem a lei podem ser denunciadas pelo consumidor ao Ministério Público e a Defensoria Pública que poderão ser multadas pelo não cumprimento, variando de R$ 320 a R$ 4,8 milhões. A principal intenção do legislador ao editar tal lei é a busca pela melhoria no relacionamento entre as empresas e seus clientes. Esta é uma das funções do gravador telefônico da PCTEL que além de policiar o atendimento ao cliente ainda possibilita a regularização da empresa com a lei.

Para ler a lei entre aqui

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