Condôminos inadimplentes no Estado do Rio poderão ser inscritos nos cadastros de proteção ao crédito (SPC ou Serasa). A medida está prevista na Lei 5.373/09 sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada ontem no ‘Diário Oficial’. O modelo de cobrança é usado com sucesso em São Paulo desde o ano passado. Segundo o Secovi Rio, a nova lei, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), é ferramenta para combater o aumento da inadimplência nos condomínios, após a redução da multa por atraso de 20% para 2%, com o Novo Código Civil.
O presidente da Abami (Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário), Geraldo Beire Simões, explica que a lei também permite que o condomínio entre na Justiça ou no Cartório de Títulos e Documentos sem ter que pagar as despesas com emolumentos (documentos) e custas cartoriais. “É um grande avanço, porque o condomínio tinha que bancar esses encargos para receber lá na frente. Agora, será por conta do devedor”, diz Simões. Ele recomenda o processo de protesto, quando houver duas cotas acumuladas em atraso.
Para o autor da lei, a medida beneficia condôminos que pagam em dia, já que há rateio de despesas: “se alguns não pagam, o cálculo é refeito e aumenta a cota para aqueles que pagam no vencimento”. Gerente jurídica do Secovi Rio, Solange Santos aconselha cautela: “O primeiro passo é tentar o acerto de contas de forma administrativa. Se não resolver, é preciso convocar assembléia para apresentar o débito e aprovar protesto. A votação é pela maioria. Não há quórum específico. O protesto é mais rápido e menos oneroso. [...]
By: O Dia
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