Ponto extra: cobrança proibida novamente

A Justiça Federal revogou nesta quinta-feira a liminar que autorizava a cobrança de adicional pelo conteúdo no ponto extra do serviço de TV por assinatura instalado em um mesmo endereço residencial, apesar da proibição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O juiz Roberto Luchi Demo, da 14ª vara federal, cassou medida liminar que ele mesmo havia concedido à Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), em junho de 2008, e permitia a cobrança de mensalidade.

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, considerou "sábia" a decisão. "Acho que os dois lados vão acabar sendo contemplados, porque, à medida que você permite o ponto extra gratuitamente, vai haver maior interesse pela utilização do sistema. Aumentando o número de usuários, os custos ficam menores. Então, uma coisa compensa a outra", destacou.

Com a cassação, volta a vigorar a resolução de abril deste ano da Anatel, que proibiu a cobrança de adicional. Na decisão, o juiz explica que, como a agência publicou nova resolução esclarecendo como e o que pode ser cobrado pelo ponto extra, não há mais motivos para que a liminar permaneça em vigor. A norma permite apenas a cobrança da instalação e de reparos na rede interna ou nos decodificadores. Essas cobranças, porém, precisam ser discriminadas na fatura e têm de ser feitas "por evento" e não podem superar o que é cobrado pelo ponto principal.


By: Veja.
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