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Justiça proíbe NET de cobrar taxa mensal para instalação de ponto-extra

Empresa de TV a cabo terá de reembolsar cobrança indevida nos últimos cinco anos aos clientes

A empresa de TV por assinatura NET terá de interromper as cobranças de assinatura ou aluguel referentes a pontos extra do sinal aos seus clientes. Em caso de descumprimento da decisão do juiz Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, será aplicada multa de R$ 10 mil por cada cobrança indevida. A sentença ainda permite recurso.
Além da suspensão imediata, os atuais clientes e os que deixaram de assinar o serviço da empresa deverão receber os valores cobrados pelo ponto-extra nos últimos cinco anos. Rabello entende que a empresa deverá cobrar os custos específicos dos produtos utilizados na instalação do ponto extra em um único momento. A empresa deverá juntar ao processo a relação dos consumidores dos quais foi feita a cobrança indevida e informar a cada um deles os direitos reconhecidos pelo julgamento.
A NET alegou que presta serviços de natureza privada "em que é livre a fixação do preço". Também argumentou que a TV por assinatura não é um serviço essencial. Para a empresa, a Lei de TV a Cabo não impede a cobrança de taxas e o ponto extra representa novo serviço expressamente previsto no contrato, reconhecido conforme a NET, pela Anatel.

By: Correio do Povo

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Ponto extra: cobrança proibida novamente

A Justiça Federal revogou nesta quinta-feira a liminar que autorizava a cobrança de adicional pelo conteúdo no ponto extra do serviço de TV por assinatura instalado em um mesmo endereço residencial, apesar da proibição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O juiz Roberto Luchi Demo, da 14ª vara federal, cassou medida liminar que ele mesmo havia concedido à Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), em junho de 2008, e permitia a cobrança de mensalidade.

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, considerou "sábia" a decisão. "Acho que os dois lados vão acabar sendo contemplados, porque, à medida que você permite o ponto extra gratuitamente, vai haver maior interesse pela utilização do sistema. Aumentando o número de usuários, os custos ficam menores. Então, uma coisa compensa a outra", destacou.

Com a cassação, volta a vigorar a resolução de abril deste ano da Anatel, que proibiu a cobrança de adicional. Na decisão, o juiz explica que, como a agência publicou nova resolução esclarecendo como e o que pode ser cobrado pelo ponto extra, não há mais motivos para que a liminar permaneça em vigor. A norma permite apenas a cobrança da instalação e de reparos na rede interna ou nos decodificadores. Essas cobranças, porém, precisam ser discriminadas na fatura e têm de ser feitas "por evento" e não podem superar o que é cobrado pelo ponto principal.


By: Veja.
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Pão de Açucar compra...


Grupo Pão de Açúcar compra Ponto Frio...
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De novo, 'traveis'?

A edição de um novo regulamento pela Anatel estabelecendo que o ponto extra não pode ser cobrado dos clientes pelas TVs por assinatura não pôs fim à polêmica envolvendo o assunto. O Senado Federal voltou a agir e aprovou nesta quinta-feira, 04, um requerimento para a realização de uma audiência pública sobre o assunto. O pedido foi feito pelo senador Cícero Lucena (PSDB/PB), relator do PLS 346/05. O projeto trata exatamente da cobrança do ponto extra pelas empresas de TV paga.

O debate será na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde o projeto está pendente de deliberação. Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional permitindo a cobrança, por ser uma lei, o texto irá sobrepor-se ao regulamento da Anatel. Devem ser convidados para a audiência representantes do Conselho Diretor e da Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa da Anatel; da ABTA, do CPqD; do Ministério Público Federal (MPF) e do instituto de defesa do consumidor Idec.


Recursos ...
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Ponto Frio: atendendo pequenas empresas


A rede varejista Ponto Frio informou nesta quinta-feira (7) que terá um espaço exclusivo para atender pequenos e médios empresários. O projeto, que inicialmente estará disponível em três lojas de São Paulo, surge em parceria com a Microsoft e a Positivo, que anunciaram o lançamento de um servidor específico para empresas com até 15 funcionários. Os servidores terão sistema operacional Windows Server Foundation 2008, nova versão do Windows Server 2008.

Este é o primeiro lançamento da área de servidores da Microsoft exclusivo para os mercados emergentes. "Nós estamos presente em 191 países e chamou a nossa atenção o crescimento das pequenas empresas nesse momento de crise internacional", disse Kevin Turner, Chief Operational Officer mundial da Microsoft, em entrevista coletiva, nesta quinta, em São Paulo. De acordo com Michel Levy, presidente da multinacional americana no Brasil, as pequenas e médias empresas são o motor da economia. "A recuperação da crise internacional virá dessas empresas", disse.[...]

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FIM DA COBRANÇA PELO PONTO EXTRA...


Cacilda!!! Enfim uma notícia tão boa quanto inteligente. Quem será que beliscou quem prá decidirem não cobrar pelo ponto extra nas TVs por assinatura? Será que naquele cabide de empregos existe alguém com bom senso? Incrível.
Bem, ainda ficou uma brecha, lógico, né? alguém tem que levar o seu. Acontece que as empresas poderão cobrar pela manutenção.
Evidentemente, a decisão não agradou as empresas mas, o governo já está estudando uma redução nos impostos cobrados o que irá beneficiar ambas as partes. As Tvs por assinatura e os consumidores agradecem.

Começo a ver uma luz... alguma cabeça pensante está sendo iluminada.

Leiam, comemorem e comentem:


"A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu nesta quinta-feira proibir a cobrança pelo ponto extra da TV por assinatura. Depois de mais de 10 meses de discussão, a agência entendeu que as operadoras podem cobrar apenas pela instalação e manutenção do equipamento, mas não podem efetuar uma cobrança mensal pelo serviço.

As empresas terão que especificar na conta o que está sendo cobrado. A operadora poderá dividir, por 8 meses, por exemplo, os custos da instalação, mas não poderá cobrar mensalmente pelo ponto extra. De acordo com a Anatel, o custo das empresas com instalação do ponto extra é de cerca de R$ 400.

De acordo com o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, as empresas não poderão continuar cobrando pelo serviço a partir da publicação da decisão no "Diário Oficial" e não poderão cobrar pela instalação dos pontos extra que já estão instalados.

Sardenberg disse ainda que a Anatel vai controlar aumentos abusivos nos serviços de televisão por assinatura que possam ocorrer para compensar a gratuidade do ponto extra. "É uma estrutura competitiva, o que nós queremos é aumentar a competição. Vamos acompanhar para em cada caso verificar se há abuso."

Reclamações

As empresas do setor informaram que se manifestariam sobre o assunto por meio da ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura). A entidade, por sua vez, afirmou que divulgará nota sobre a decisão em breve.

Em debate sobre o assunto realizado na Anatel no ano passado, o presidente da Net, José Antônio Félix, disse que as empresas de televisão por assinatura poderão perder em média 20% do faturamento com o fim da cobrança. Segundo Félix, algumas empresas chegaram a falar em uma perda de 50%.

A assessora jurídica da SKY, Roberta Westin, disse na mesma ocasião que a proibição da cobrança do ponto extra inibirá novos investimentos dessas empresas. Para o presidente da ABTA, Alexandre Annenberg, o fim da cobrança poderá encarecer o serviço para o consumidor de renda mais baixa, que tem apenas um ponto em sua casa."

Demora na decisão

Em junho do ano passado, a Anatel publicou regulamento que proibia a cobrança pelo ponto extra. O veto foi contestado na Justiça e a agência suspendeu os efeitos dos artigos que proíbem a cobrança. A suspensão foi adiada por sete vezes ao longo dos 10 meses.

O regulamento dizia que a utilização do ponto extra "sem ônus, é direito do assinante". Ao mesmo tempo, porém, o texto permitia a cobrança pela instalação, ativação e manutenção da rede interna. Como havia uma dúvida sobre o que exatamente poderia ser cobrado, as empresas recorreram à Justiça.

No fim de julho, a Anatel apresentou nova proposta ...
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Cozinhando o galo...


A Anatel deverá retomar a discussão sobre a alteração dos artigos que tratam sobre a oferta do ponto extra no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. O assunto está na pauta da próxima reunião do Conselho Diretor, agendada para quinta-feira, 16. A validade ou não da cobrança do serviço está em debate desde junho de 2008, quando o regulamento entrou em vigor.

A tendência é que a cobrança seja autorizada, uma vez que todos os estudos feitos pela Anatel até agora acusaram a existência de custos na oferta do serviço, tal qual informado pelas operadoras de TV paga. Assim, a gratuidade obrigatória se aplicaria apenas ao conteúdo transmitido nos pontos extras, ou seja, a empresa não pode cobrar mais de uma vez pelo pacote de programação vendido a um mesmo cliente. [...]
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Ponto Adcional: uma novela sem fim...


O problema agora é o valor que será cobrado pelo ponto.

Pela sétima vez, a Anatel adiou a vigência plena no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura (Resolução nº 488/07). Nesta segunda-feira, 30, a agência reguladora publicou no Diário Oficial da União nova suspensão da vigência dos artigos 29, 30 e 32, que tratam da oferta de ponto extra e ponto de extensão pelas operadoras de TV por assinatura. O adiamento tem validade de 30 dias, levando para 30 de abril o prazo para uma decisão final do órgão regulador.

O imbróglio envolvendo o ponto extra se arrasta desde junho de 2008, quando a agência adiou pela primeira vez a vigência dos artigos que organizam a oferta do serviço por considerar que havia uma dupla interpretação no texto do regulamento. Desde então, o assunto já se transformou em disputa judicial entre a Anatel e a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) e vem sendo protelado pela agência por conta da falta de consenso em torno da validade ou não da cobrança.

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Nem tudo é o que parece...


A rede varejista Ponto Frio, a segunda maior do país no segmento de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e móveis, anunciou neste fim-de-semana à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) uma nova iniciativa de venda. A acionista majoritária da rede, Lily Safra, viúva do banqueiro Edmond Safra, já havia tentado negociar a venda das lojas há dois anos.

O banco Goldman Sachs foi contratado para assessorar as negociações com potenciais interessados. O Ponto Frio foi criado em 1946 e opera atualmente com 445 lojas em dez estados brasileiros.

By: Diego Casagrande.


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Cobrança ponto adicional...



A necessidade de remuneração pelos custos técnicos do ponto extra dos serviços de TV paga já está pacificada no Conselho Diretor da Anatel, apurou este noticiário junto a fontes da agência. O que a Anatel ainda busca é negociar um compromisso para redução de preços dessa facilidade. Acontece que é improvável que a agência consiga das empresas de TV por assinatura qualquer garantia nesse sentido. Os argumentos são vários: desde o fato de que não existe dispositivo legal que dê à Anatel a prerrogativa de ditar preços sobre o serviço de TV paga até a impossibilidade dos diferentes operadores de justificarem a seus acionistas uma política dessa natureza. Ainda assim, os operadores estão dispostos a fornecer à Anatel todos os subsídios necessários para atestar a cobrança do ponto extra.

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Lembrete! Mudanças TV a Cabo

Quem te viu, quem tv.

tv

Em 02/06/08 entrou em vigor a Resolução nº. 488, editada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), que visa disciplinar a proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de televisão por assinatura.

Existem hoje no país mais de 5 milhões de usuários que passam a ter resguardados novos direitos garantidos pelo Regulamento sem prejuízo no disposto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90). O serviço é prestado nas modalidades de cabo, satélite (DTH) e microondas terrestres (MMDS) e há a previsão de expansão com a entrada das empresas de telefonia no segmento.

Entre os novos direitos garantidos pelo Regulamento está a liberdade de escolha de Prestadora e planos de serviços. O consumidor deverá ter prévio conhecimento das condições de contratação, prestação, fidelização e suspensão dos serviços e poderá optar pela adesão sem cláusula de fidelidade.

Uma inovação é que o consumidor que tiver o serviço interrompido por mais de 30 minutos passa a ter o direito de ser compensado pelo período não utilizado, podendo ser ressarcido ou receber o abatimento na próxima fatura. Caso o programa seja pago individualmente, a compensação corresponderá ao valor pago integral, independente do período de interrupção.

O Regulamento disciplina, também, o atendimento ao consumidor. A prestadora passa a ter o prazo máximo de cinco dias para responder as solicitações e prestar informações. Além disso, a operadora deverá disponibilizar Centro de Atendimento pessoal e telefônico, gratuito, diário e com horário de funcionamento mínimo das 9h às 21h.

O consumidor poderá requerer a suspensão dos serviços, sem qualquer ônus, pelo prazo mínimo de trinta dias e máximo de cento e vinte dias, desde que este não possua débitos. Tal solicitação poderá ser feita uma vez no período de 12 meses.

Quanto ao procedimento de cobrança, a fatura deverá ser entregue pelo menos cinco dias úteis antes do vencimento. Caso seja cobrado algum valor indevido, o assinante terá direito a devolução em dobro do que pagou em excesso, em dinheiro ou crédito, na próxima fatura.

O assinante poderá, por qualquer motivo, rescindir o contrato. Neste caso, a prestadora deverá cancelar o serviço, sendo que a cobrança pelo mesmo cessa em até 24 horas após o recebimento do pedido, sob pena de ter que devolver o excedente cobrado após o prazo fixado.

Um ponto polêmico do Regulamento é a utilização gratuita do ponto extra (ponto adicional ao ponto principal - ponto de acesso), que passa a ser um direito do usuário. A ANATEL autoriza a prestadora a cobrar apenas pela instalação, ativação e manutenção, sem, portanto, definir os valores que poderão ser cobrados.

Em 06/06/2008, a ANATEL determinou a suspensão da cobrança, uma vez que os seus conselheiros não chegaram a um consenso em relação a interpretação do Regulamento. Assim, caso haja descumprimento do Regulamento a prestadora poderá sofrer sanção (multa), o que caberá também aos órgãos de proteção ao consumidor a fiscalização.

Dessa forma, concluímos que as novas regras trazem mais transparência ao setor assegurando qualidade e regularidade na prestação do serviço, porém, o que se espera é que o consumidor não seja prejudicado com as omissões do Regulamento.

Por fim, observe-se a mudança de postura da Anatel que antes privilegiava as prestadoras e hoje assegura os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor na nova regulamentação.

By: NetLegis.

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Calendário 2008

(clique na foto para ampliá-la)


Saibam quais serão os dias de feriado e ponto facultativo de 2008.
Cliquem aqui.
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Ponto Adcional


A Anatel cogita, em novo regulamento, a liberação do ponto adicional de TV a Cabo. Enfim, não serão mais cobrados os pontos adicionais numa mesma residência. A única coisa que está impedindo que essa regulamentação saia da promessa é, nada mais,nada menos que boa vontade. Inacredditável, não é?

Inclusive, já existem casos de ações judicias vitoriosas, por parte do consumidor, que conseguiu se livrar da tal cobrança. Justíssimo.
Portanto, fiquemos de olho e para variar, só aguardando... zzzz

Leia mais detalhes sobre o regulamento.


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