O Débito Direto Autorizado, ou DDA, que passa a valer a partir de hoje, segunda-feira (19) para os usuários que já se cadastraram com os bancos.
‘O DDA vai permitir que os clientes, em vez de receberem as contas todo mês na porta de casa, possam acessar os boletos, todos juntos, em uma página virtual. As informações também poderão estar disponíveis, dependendo do serviço oferecido por cada banco, pelos caixas eletrônicos, telefone ou celular.
Inicialmente, segundo a Febraban, poderão ser incluídos no sistema de Débito Direto Autorizado (DDA) apenas os boletos de cobrança, como condomínio, escola, clube etc. As contas de serviços como água, luz e gás, por exemplo, ainda não farão parte desses sistemas.’
Para entender melhor e tirar dúvidas clique na imagem abaixo:
‘No caso das contas que já podem fazer parte do sistema, apenas os boletos de cobrança registrada, ou seja, aquelas dos quais o banco tem o controle da emissão, estarão incluídos no serviço. Além disso, o cliente que se cadastrou no DDA só visualizará os boletos dos prestadores de serviços que cadastrarem seus boletos no banco. Caso este não seja o caso, o usuário continuará a receber as cobranças em papel.
A vantagem do serviço, que poderá ser cobrado pelos bancos, é que o cliente terá o controle do que tem de ser pago em um único lugar. "Deixando de receber papel, deixa de existir perigo de extravio, de adulteração de documento”, afirma o assessor técnico da Febraban, Walter Tadeu.
É importante lembrar, também, que as contas incluídas no DDA só poderão ser pagas por meio eletrônico – não será possível, por exemplo, fazer o pagamento em dinheiro na agência ou caixa eletrônico.’
By: G1 e Febraban
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