Prestadoras de serviços terão de enviar declaração anual de quitação de débitos.
A obrigatoriedade consta na lei 12007, publicada no DO em julho desse ano. Com isso, consumidor não terá mais de guardar recibos de anos anteriores.
A referida lei estabelece a obrigatoriedade da declaração de quitação anual de débitos por parte das prestadoras de serviços públicas e privadas.
A medida abrange, entre outras, as fornecedoras de energia elétrica e de água, além as empresas de telefonia e de TV a cabo. Com a declaração anual, o consumidor não terá mais que guardar recibos de pagamentos de contas de luz e água de anos anteriores, por exemplo, para comprovar que está em dia com os pagamentos.
"Da declaração de quitação anual deverá constar a informação, segundo o texto, de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere, e também dos anos anteriores", diz o texto da lei.
Segundo a lei, as prestadoras de serviços terão de encaminhar anualmente o documento ao consumidor, na fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte, ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores. A declaração poderá ser emitida no espaço da própria fatura.
"Somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência. Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá ele o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos", diz a lei.
Caso exista algum débito sendo questionado judicialmente, o consumidor terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.
By: Xeret@
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