Apostas por SMS não são autorizadas pela Caixa

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A Caixa Econômica Federal informou via comunicado nesta quarta-feira (10) que não autoriza a realização de apostas na Mega-Sena por meio de sites na internet ou por envio de mensagens de celular.

O comunicado foi feito em razão de notícia publicada no site da INFO, a respeito do lançamento do serviço Jogga, desenvolvido pela Freeddom, que permitiria a realização de apostas por SMS.

No site do Jogga, a empresa diz que o serviço é um facilitador para realização de apostas nos jogos da Mega-Sena, e que capta as apostas pelo celular ou pela Web e as efetiva em Casas Lotéricas parceiras, devidamente credenciadas na Caixa Econômica Federal. Os comprovantes físicos, emitidos, ficariam sob custódia de um banco, em cofre, sem acesso externo. A garantia do apostador é o contrato com o Jogga aceito no momento do cadastro. No caso do apostador ser premiado com qualquer valor, o Jogga é o único autorizado a resgatar o prêmio e depositá-lo integralmente na conta indicada pelo mesmo, que será identificado pelo CPF.

Porém, a Caixa afirma que "não reconhece apostas feitas fora das Casas Lotéricas" e que "o único documento que garante o recebimento do prêmio é o comprovante impresso pelo terminal das lotéricas".

Procurada pela INFO, a assessoria de imprensa do serviço Jogga informou que já está ciente da posição da Caixa e que irá enviar um comunicado em breve.

Confira na íntegra a nota oficial da Caixa:

"A CAIXA informa que o único meio seguro e autorizado pela CAIXA para apostar nas Loterias Federais é pessoalmente, em qualquer uma das mais de 10,6 mil lotéricas espalhadas pelo país. Qualquer outro meio utilizado não possui amparo legal, pois a comercialização das Loterias Federais exige permissão formal da CAIXA concedida por meio de licitação publica às Unidades Lotéricas credenciadas e devidamente padronizadas. A CAIXA alerta ainda que a realização de apostas nas Loterias Federais, fora das Unidades Lotéricas, tais como em sites na internet ou por meio de celular oferece sérios riscos aos apostadores, por ser caracterizado como contravenção penal.

A CAIXA esclarece ainda que o comprovante original emitido pelo terminal de apostas das casas lotéricas é o único documento que habilita o recebimento de prêmios. O comprovante deve ser entregue ao apostador, no ato da aposta. Todas as lotéricas são obrigadas a afixar em local visível ao público o cartaz intitulado “Proteja Seu Prêmio”, que contém as informações necessárias para os apostadores realizarem suas apostas com segurança."


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