Croissant´ com prego

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A 1ª Turma Recursal Cível do TJRS manteve a decisão de primeiro grau, que condenou a Companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais ao advogado Felipe Meneghello Machado (OAB/RS nº 78.394), que encontrou um prego em ´croissant´ com recheio de calabresa.

A empresa recorreu do julgado de primeiro grau, alegando que o autor não comprovou suas afirmações, além de sustentar que o ocorrido não configura dano moral.

O relator do caso, desembargador Ricardo Torres Hermann, enquadrou o fato no CDC, considerando que o produto disponibilizado pela não apresentou a segurança necessária. E afirmou que "a situação extrapola os meros aborrecimentos e configura abalo psicológico, demonstrando lesão à sua personalidade e o consequente dano moral".

Conforme o acórdão, “o produto foi parcialmente consumido e não se pode desconsiderar a presumível repugnância, além da sensação de insegurança e vulnerabilidade causada àquele que, ao comer um ´croissant´ de calabresa em seu lanche da tarde, encontra um prego no interior do salgado”, asseverou o julgador.

A 1ª Turma Recursal Cível entendeu correto o valor estipulado na sentença, "pois cumpre o caráter punitivo e pedagógico". A decisão de segundo grau impôs à rede supermercadista, ainda, o encargo de pagar 20% de honorários.

O autor da ação atua em sua causa própria.

Proc. nº 71002716702

By:  TJRS.


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2 comentários: on "Croissant´ com prego"

Nanael Soubaim disse...

Fora o risco de ter quebrado um dente ou engasgado com o prego. Já mandaram a vigilância sanitária fazer uma visita à fábrica?

Newdelia disse...

Sorte o objeto nao ser tao pequeno... kkkkk... com a justiça lenta? nem sei se irão fazer uma vistoria.
Coisa de Brasil

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