"Quem deve não paga"

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O motorista flagrado por um radar acima da velocidade permitida sabe que terá trabalho para escapar da multa. Ele pode entrar com um recurso contra o flagrante. Se não convencer, a conta chegará e ele terá de quitar para não correr o risco de ficar sem o carro ou a carteira de habilitação. Empresas também recebem multas por violar leis ambientais, desrespeitar contratos com consumidores ou atrasar voos, por exemplo. Mas, se a empresa discordar e não quiser pagar, cabe ao poder público recorrer à Justiça para fazer valer a multa aplicada. Na prática, essa diferença no tratamento entre pessoas física e jurídica provocou uma grande distorção na burocracia federal e tornou a aplicação de multas um instrumento ineficaz na punição de infratores.

Nem o governo federal tem controle sobre o estoque acumulado de multas aplicadas por seus órgãos que ainda não foram cobradas ou, simplesmente, esquecidas nas gavetas da máquina pública. A desorganização decorre do modelo de fiscalização. No Brasil, há 156 órgãos federais com capacidade para multar, sem estrutura centralizada de cobrança. Levantamentos recentes feitos pela Advocacia-Geral da União (AGU), aos quais ÉO motorista flagrado por um radar acima da velocidade permitida sabe que terá trabalho para escapar da multa. Ele pode entrar com um recurso contra o flagrante. Se não convencer, a conta chegará e ele terá de quitar para não correr o risco de ficar sem o carro ou a carteira de habilitação. Empresas também recebem multas por violar leis ambientais, desrespeitar contratos com consumidores ou atrasar voos, por exemplo. Mas, se a empresa discordar e não quiser pagar, cabe ao poder público recorrer à Justiça para fazer valer a multa aplicada. Na prática, essa diferença no tratamento entre pessoas física e jurídica provocou uma grande distorção na burocracia federal e tornou a aplicação de multas um instrumento ineficaz na punição de infratores.

O dinheiro das multas tem destino variado. Em alguns casos, como no Ibama, deve ser investido na melhoria do aparato de fiscalização. Mas as dificuldades para receber as dívidas são grandes por causa da crônica lentidão da Justiça. A demora dos processos facilita que as multas expirem antes de ser cobradas. A AGU constatou que entre o momento em que o multado não tem mais como recorrer na esfera administrativa (inscrição do devedor na dívida ativa da União) e o instante em que o dinheiro entra nos cofres públicos podem transcorrer até 16 anos. O índice de retorno dos valores cobrados na Justiça é quase insignificante, em torno de 2%. “Levar a cobrança dessas multas para a Justiça é um modelo ultrapassado”, diz o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. O processo leva tanto tempo para ser concluído que, na hora da execução, são mínimas as chances de que os responsáveis tenham bens em seu nome, pois têm tempo para transferir o patrimônio para o nome de outras pessoas.

As cobranças muitas vezes esbarram na força dos infratores. A maior empresa brasileira, a Petrobras, contesta pelo menos duas multas do Ibama que somam R$ 322 milhões. A estatal teria descumprido um Termo de Ajuste de Conduta, assinado em 2004, com o objetivo de obter licenciamento ambiental para os poços perfurados na Bacia de Campos (litoral do Rio de Janeiro). No fim de 2008, um pente-fino numa única unidade do Ibama, no Pará, encontrou 21 processos prescritos, de um total de 244. Entre os casos que não deram em nada está uma multa de mais de R$ 2,5 milhões aplicada à empresa Juvilândia pelo armazenamento ilegal de mogno, madeira de lei ameaçada de extinção.

Sem a aplicação de punições, o governo estimula o descumprimento das leis. “A finalidade da multa não é arrecadatória, mas provar que a infração não vale a pena”, diz Gustavo Binenbojm, professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Na prática, a multa é a única arma da fiscalização. Ainda que agências nacionais como a Anac tenham poder de cassar concessões, afirma Binenbojm, os juízes não autorizam punições tão drásticas.

Desde 2007, a AGU faz alguns esforços para tentar reduzir o estoque de processos parados. Mas ainda falta muito para que o Estado corrija suas falhas. Uma das primeiras descobertas foi que muitos órgãos fiscalizadores nem têm serviço de dívida ativa. Em outras palavras, se o devedor não paga, fica por isso mesmo. Agora a AGU montou uma equipe de advogados para propor ações de execução. “A AGU antes ficava apenas na defesa do governo, não tinha time de ataque”, diz o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que comandava a AGU na época em que os processos começaram a ser desenterrados.

O time de ataque já conta com 700 advogados. No ano passado, a AGU entrou com 41.121 ações de multas, em comparação às 21.979 do ano anterior. Outra medida importante, ainda em andamento, é a integração das 156 autarquias federais, o que dará aos 700 advogados acesso on-line a todas as informações para a cobrança. Ficará mais difícil deixar multa na gaveta. Não será ainda o ideal, mas pelo menos dará mais transparência.

Um longo caminho

Nos últimos três anos, quatro órgãos fiscalizadores aplicaram mais de R$ 10,6 bilhões (1) em multas. Essas autuações ainda nem chegaram à Justiça. Portanto, levarão anos para se transformar em dinheiro no cofre do governo

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By: Época


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1 comentários: on ""Quem deve não paga""

Nanael Soubaim disse...

Para exemplificar, dificilmente um de nossos fiscais passa uma semana sem uma autuação, cada uma custa cerca de três mil reais ao infrator. Nossos fiscais são especialistas em legislação sanitária e dizem de cór e salteado cada artigo partinente ao caso; eles não perdem uma multa. Só na nossa divisão são cerca de trezentos mil reais por mês, sob forma de multas, de lucro para a prefeitura. Agora adivinha em que condições estão nossas intalações...

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