O lugar do crucifixo

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Nos anos 70, na comarca gaúcha de Tupanciretã, ali assumiu um juiz defensor da laicidade do Estado brasileiro. Um de seus primeiros atos foi determinar a imediata retirada do crucifixo que adornava a sala de audiências.
O magistrado chamou o escrivão e, em tom irônico -  apontando para o crucifixo que, havia duas dezenas de anos, estava afixado na parede -  questionou:
- Quem é esse aí?...
- Ué, é Jesus crucificado - respondeu, com desconforto, o servidor.
- Retire-o imediatamente! - ordenou o juiz, curto e grosso.
Econômico nos detalhes da determinação, o magistrado acrescentou apenas que "isso é coisa para igreja, estamos em um foro judicial  e, ademais, aqui mando eu, que sou praticante do agnosticismo e defensor da laicidade".
O escrivão cumpriu a ordem imediatamente, mas - cauteloso - fez a comunicação de estilo, por ofício, ao presidente do TJRS da época. "O doutor juiz, recém chegado, falou-me em laicidade e agnosticismo, mas eu não sei o que é isso" - escreveu o servidor cartorário.
O crucifixo, enrolado em papel de seda, ficou guardado numa gaveta chaveada. E a presidência do TJRS não respondeu o ofício.
Ainda surpreso, algumas semanas depois o  escrivão foi buscar aconselhamento com um magistrado (Antonio Carlos Stangler Pereira), de comarca vizinha. O servidor queria também aculturar-se e saber o que era laicidade e agnosticismo - palavras pouco usadas na cidade.
O juiz Stangler abriu um livro de Teologia e mostrou as definições para o servidor:
Laicidade é “doutrina ou sistema que preconiza a exclusão das Igrejas do exercício do poder político e/ou administrativo”.
Agnosticismo é “posição metodológica pela qual só se aceita como objetivamente verdadeira um proposição que tenha evidência lógica satisfatória; atitude que considera fútil a metafísica; doutrina que ensina a existência de uma ordem de realidade incognoscível”.
O escrivão entendeu pouco, mas retornou conformado a Tupanciretã.
O juiz agnóstico foi transferido, a pedido, um ano depois para outra comarca. Só então o presidente do TJRS respondeu, ao Foro de Tupanciretã,  o ofício de 12 meses antes.
A resposta foi curta, sem ser grossa: "o senhor escrivão deve recolocar o crucifixo em seu lugar de destaque, de onde aliás nunca deveria ter saído".

Crucifixos fora dos prédios e salas da Justiça gaúcha.


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1 comentários: on "O lugar do crucifixo"

Nanael Soubaim disse...

E um crussimóvel, com rodinhas ou uma alça tira-colo, pode?

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