O juiz de Direito Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 9ª vara Cível de SP, negou o pedido do cantor e compositor João Gilberto para apreender exemplares do livro "João Gilberto". Ele alega que a obra apresenta conteúdo ofensivo à sua imagem e intimidade, pela exposição não autorizada do seu retrato pessoal.
De acordo com o processo, o livro foi criado no intuito de unificar tudo o que publicamente já se escreveu de importante sobre o artista, além de apresentar uma seleção de entrevistas e reunir depoimentos de pessoas, músicos, parceiros, jornalistas e outros.
Segundo o juiz Zuliani, "a biografia é uma obra de informação e, como tal, deverá ser admitida, ainda que sem consentimento do biografado".
Consta ainda na decisão que "a insurgência do autor quanto a imputação de 'neurótico' não alcança o peso que anima paralisar a produção, porque, nesse setor, o vocábulo não ganha o sentido de doença mental, mas, sim, de excentricidade de músicos e artistas ('esquisitices'), o que não é depreciativo"
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