Nem sempre dói só no do outro

download

“Juiz consegue na Justiça direito de não pagar pedágio no RS.”

Diz a reportagem que:

Magistrado precisa se deslocar de Gramado para Igrejinha, onde trabalha.
Concessionária recorreu da decisão, que pode abrir precedentes.

Não vou aqui contestar ou defender concessionária de pedágios cujos preços são abusivos. Mas, espera aí! Já não se abriu precedentes, uma vez que, o juiz,  durante 5 anos foi isento do pagamento através de um benefício totalmente fora do que previa o contrato da concessionária? E ainda vem um outro ‘deus’ dando uma liminar totalmente, a meu ver, descabida. A isenção foi uma benesse da empresa e como tal pode ser cessada a qualquer tempo.

É o cúmulo da prepotência. Juizes continuam se achando os donos de lei.

Leiam:

Um juiz conseguiu na Justiça o direito de não pagar pedágio no deslocamento entre a cidade onde mora e a cidade onde trabalha, no Rio Grande do Sul. A decisão, que pode abrir precedentes, é em caráter liminar.

Vancarlo André Anacleto mora em Gramado, na Serra, e trabalha em Igrejinha, no Vale do Paranhana, distante 32 quilômetros. Para chegar ao Fórum da cidade vizinha, passa diariamente por um posto de pedágio, em Três Coroas, que custa R$ 7,50.

Durante cinco anos, o magistrado foi isento da cobrança. Mas, no fim do ano passado, ele perdeu o benefício quando a concessionária Brita Rodovias mudou o sistema e recadastrou os usuários.

“Eles me deram um papel para que eu utilizasse o pedágio mantendo a isenção até instalar um chip. Depois, eles me falaram que o chip não ia ser instalado no meu veículo e não me deram o motivo para isso”, disse o juiz.

Para reaver o benefício, Vancarlo entrou na Justiça em abril, e a decisão provisória de um juiz de Gramado foi favorável a ele.

“Em razão do precedente anterior que foi aberto pela própria Brita. Além do valor do pedágio ser abusivo para essa condição, de uma pessoa que trabalha, que tem que ir e voltar diversas vezes pelo pedágio”, disse o juiz Luiz Régis Goulart.

Segundo a direção da empresa, este tipo de isenção no pagamento não está no contrato. Apenas veículos oficiais de segurança e de serviços de emergência não pagam a tarifa. O diretor da Brita Rodovias, Araí Machado, disse não saber como o juiz tinha o benefício.

De acordo com a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias no estado, a decisão é ilegal e inconstitucional. A concessionária entrou na Justiça contestando a liminar. A decisão final deve sair em três meses.

“Ela (a liminar) viola o contrato, porque o contrato prevê, especificamente, quais as situações que estariam isentas de pedágio, sendo que a situação exposta pelo autor não se enquadra na hipótese contratual”, disse o diretor da ABCR, Egon Schunk Júnior.

By: G1


Digg Google Bookmarks reddit Mixx StumbleUpon Technorati Yahoo! Buzz DesignFloat Delicious BlinkList Furl

0 comentários: on "Nem sempre dói só no do outro"

Postar um comentário

Oiêee!
Obrigada por visitar meu blog. Volte sempre.

Related Posts with Thumbnails