
As pessoas que sofrem no Brasil com o diabetes podem usufruir dos benefícios da Lei Federal nº 11.347, publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2006. Esta lei determina que os portadores de diabetes devem receber gratuitamente por meio do Sistema Único de Saúde - SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua doença e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar.

















