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Currículos furtados

 

Que vexame. Que coisa mais feia a Catho catou currísculos da concorrente.

‘A Catho foi condenada a pagar R$ 13 milhões por furtar currículos da concorrente Gelre. A determinação para o pagamento da indenização foi dada, segundo o matutino, pelo juiz Mário Galbetti, da 33ª vara Cível de SP. Ainda segundo a Folha, "gerentes e funcionários da Catho planejaram a captura de dados do site da Gelre e desenvolveram programas de computador para copiar currículos de sites concorrentes".’

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Estacionamentos - Indenização



Supermercados e shoppings centers têm o dever de indenizar clientes vítimas de furto no estacionamento da empresa. Essa é a interpretação do juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá, que determinou que o supermercado Modelo LTDA pague R$ 4.949 a título de danos materiais e R$ 7,6 mil por danos morais a um casal que foi assaltado no estacionamento (ação de reparação de danos materiais e morais nº. 1843/2006). Uma das vítimas, que havia sido demitida há pouco tempo, portava quantia significativa de dinheiro, pois havia feito o saque de rescisão contratual no dia do assalto.

De acordo com o magistrado, a prestação de segurança aos bens e à integridade física do consumidor é inerente à atividade comercial desenvolvida pelos hipermercados e pelos shoppings centers. “A principal diferença existente entre estes estabelecimentos e os centros comerciais tradicionais reside justamente na criação de um ambiente seguro para a realização de compras e afins, capaz de induzir e conduzir o consumidor a tais praças privilegiadas, de forma a incrementar o volume de vendas. Por ser a prestação de segurança e os riscos ínsitos à atividade dos hipermercados e shoppings centers, a responsabilidade desses por danos causados aos bens ou à integridade física do consumidor é claramente dessas empresas”. [...]


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Susto na Estrela


O ator Reynaldo Gianecchini, de 35 anos, foi atacado na noite de sábado, no bairro do Jardim Botânico, na Zona Sul. O Dante da novela Sete Pecados, da TV Globo, estava saindo do ensaio de uma peça de teatro quando seu carro foi cercado por dois veículos. Homens armados levaram o celular e a carteira do galã, que ficou sem todos os documentos.

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Bravo!!!


DECISãO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA NOS AUTOS DO PROC Nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:

A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:
DECISÃO.
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão. Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional). Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz. Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia. Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo? Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade. Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.

Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito

O juiz indignado pergunta: "cadê a Justiça nesse mundo?". Ele acabou de fazê-la ao menos um pouquinho. Já é muito. Parabéns!
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Que mudinho que nada


A 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de São José que condenou Marcos Antônio Satonino à pena de três anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 60 dias-multa – equivalente a R$ 480,00 – pela prática de furto qualificado com abuso de confiança. Marcos simulava ser mudo e vendia balas há um ano para funcionários de uma empresa de alumínio, localizada em São José. Em dezembro de 2003, ao perceber que havia na empresa uma bolsa aberta com diversas notas de dinheiro, e que não havia câmeras de vigilância, o vendedor furtou a quantia de R$ 2 mil e foi embora. Um cliente viu Marcos mexer na bolsa e avisou o diretor-presidente da empresa, que por sua vez verificou o desaparecimento do dinheiro e correu para alcançar o vendedor. O réu foi encontrado nas proximidades da empresa e não reagiu; confessou o furto e devolveu o dinheiro. A Polícia Militar foi acionada e Marcos encaminhado à 2ª Delegacia de Polícia de São José. (Proc. nº 2007.029958-1)

By: Espaço Vital.
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