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Só fumo...

Juros absurdos: o Banco Central admite que a taxa de juros do cheque especial chegou a um patamar “proibitivo” – 157,1% ao ano, o maior desde agosto de 2003. A taxa disparou mais de quatro pontos percentuais em relação ao mês passado e aumentou 16 pontos em 12 meses. Mesmo com a elevação dos juros, as operações de crédito cresceram em maio, superando a marca de R$ 1 trilhão, a maior desde 1995.

Em alta: despesa de R$ 1 bi por uso de termelétricas será paga com reajuste de 1% nas tarifas.

Pedágio: As tarifas de pedágio nas rodovias estaduais de São Paulo concedidas à iniciativa privada terão reajuste a partir de 1º de julho.
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Campeão de Juros


O Brasil deve retomar a liderança do ranking dos maiores juros reais (descontada a inflação) do mundo, depois de sete meses ocupando a segunda colocação. Segundo levantamento da consultoria UPTrend, se o Comitê de Política Monetária (Copom) optar hoje pela manutenção da taxa básica (Selic) em 11,25% ano, o juro real brasileiro ultrapassará o da Turquia, até então líder. A diferença entre a taxa dos dois países é mínima: 6,73% ao ano no Brasil e 6,69% na Turquia.

O economista-chefe da UPTrend, Jason Vieira, atribuiu a mudança à retomada do ciclo de queda dos juros na Turquia. Em termos nominais (sem descontar a inflação), o Brasil ficaria, com a Selic em 11,25%, em terceiro lugar, atrás de Venezuela (17,5%) e Turquia (15,4%).


By: InfoBip




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Nova Regra - custo dos empréstimos

Entra em vigor uma determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN) que obriga bancos e lojas a informar o custo real das operações de crédito para a pessoa física.

Para isso, o consumidor terá de se acostumar com uma nova sigla, CET, que significa “custo efetivo total”. A CET será uma taxa de juros que inclui todos os custos embutidos no financiamento.

Até ontem, as lojas informavam a taxa de juros da operação, mas cobravam separadamente uma série de encargos (como taxa de abertura de crédito, seguro e outras despesas) que encarecem o empréstimo.

Como essas taxas variam entre as diferentes lojas e bancos, o consumidor corria o risco de escolher uma taxa de juros menor e acabar pagando mais no fim das contas. Agora, comerciantes e bancos terão de fazer essas contas para o consumidor e apresentar uma única taxa de juros (a CET), que poderá ser comparada com mais facilidade.
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Porém... porém, num 'pacote' é mais fácil embutir, esconder o que se cobra. Não sei não.

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Capitalização Mensal de Juros


Os bancos estão liberados para capitalizarem os juros mensalmente por períodos inferiores a um ano, ainda que o contrato de financiamento tenha sido firmado após a vigência do novo Código Civil, a partir de janeiro de 2003. Para os contratos firmados a partir de 30 de março de 2000, vale o artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, que afasta a imposição do limite anual à capitalização de juros, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil.

Mais detalhes clique aqui.
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Finaciamento mais caro e mais difícil


O financiamento ao consumidor está mais caro e mais difícil. Pesquisa divulgada nesta segunda-feira pela Associação dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) mostra que a taxa média de juro para pessoas físicas subiu 0,74% em agosto, na comparação com julho - de 8,08% para 8,14% ao mês, atingindo 155,76% ao ano.
O prazo também foi reduzido e, em média, o número de prestações caiu para oito - uma a menos do que no mês anterior.
Com exceção dos financiamentos de veículos, que ainda podem ser feitos, em alguns casos, em até 48 meses (a média é de 24 meses), os demais produtos são vendidos em, no máximo, 24 vezes (a média é de oito). [...]
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CPC - art.º 745


Código de Processo Civil- Art. 745- A. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

Comentando o artigo acima do CPC, Eduardo de Oliveira Cerdeira - do escritório Cerdeira e Associados - informa que tal dispositivo ilustra uma verdadeira moratória que pode ser obtida jurisdicionalmente a favor do executado. Clique aqui e veja o comentário na íntegra.

By: Migalhas
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