Álcool + Caro


Além das mudanças tributárias anunciadas no segundo dia do ano para o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o governo federal publicou a Medida Provisória, de número 413/08, no Diário Oficial da União, que pode mexer no bolso de quem abastece o veículo com álcool hidratado. O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) relativos ao combustível passarão a ser recolhidos apenas pelo produtor ou importador de álcool, pelo sistema de substituição tributária. O produtor sujeita-se à alíquota global do PIS/Cofins, de 21%, e aos demais integrantes da cadeia cabe alíquota zero.
Como opção, o produtor/importador de álcool poderá optar por regime especial de apuração e pagamento do PIS/Cofins, em alíquotas específicas de R$ 58,45 (PIS) e de R$ 268,80 (Cofins) por m³ de álcool. De acordo com o Sindicato das Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom), esses valores ainda poderão ser reduzidos com a publicação de um decreto. [...]

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