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Só xuxo!


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.827 que altera a fórmula de cálculo para a cobrança do IPI, PIS e Cofins incidente sobre a venda de águas, refrigerantes e cervejas. A mudança provocará aumento da tributação para o setor de bebidas a partir de 1º de janeiro de 2009. Os produtos mais caros serão os mais atingidos.

Atualmente é aplicada uma alíquota única de cada tributo por litro do produto, sem considerar o preço final ao consumidor e a embalagem do produto, o que penaliza os pequenos fabricantes. O refrigerante produzido por uma grande empresa, embora tenha um preço de mercado mais caro do que, por exemplo, as chamadas tubaínas, pagam o mesmo valor de tributo por litro.

Com a nova legislação, que chegou ao Congresso por meio da Medida Provisória 436, a tributação incidirá sobre o preço do produto. A alíquota vai variar dependendo do tipo de embalagem (lata, garrafa retornável ou PET) e do preço praticado no varejo, segundo explicou à Agência Estado o coordenador de Política Tributária da Receita Federal, Jefferson Rodrigues. Cada tipo de bebida será separado em grupos baseado no preço cobrado na gôndola.

Pela lei, estarão no mesmo grupo aquelas marcas que apresentarem uma variação de preço de no máximo 5%. Dessa forma, serão criadas faixas de tributação divididas por valores do produto. Rodrigues informou que a regulamentação da lei fixará o valor dos impostos, com base, nesse primeiro momento, nos levantamentos de preços feitos pelos Estados. Numa segunda fase, a Receita deve contratar um instituto de pesquisa para fazer o levantamento do preço cobrado ao consumidor.

By: NetLegis.
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PIS e Cofins na telefonia

É ilegal o repasse de PIS e Cofins ao assinante do serviço de telefonia fixa. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o argumento da operadora Brasil Telecom de que a tarifa homologada pela Agência Nacional de Telefonia (Anatel) é "líquida" e assim excluiria os tributos "incidentes na operação". Os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Herman Benjamin. A questão foi definida em um recurso especial no qual a Brasil Telecom tentava modificar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ao discutir as incidências diretas do PIS e da Cofins sobre o preço dos serviços de telefonia.[...]
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Álcool + Caro


Além das mudanças tributárias anunciadas no segundo dia do ano para o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o governo federal publicou a Medida Provisória, de número 413/08, no Diário Oficial da União, que pode mexer no bolso de quem abastece o veículo com álcool hidratado. O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) relativos ao combustível passarão a ser recolhidos apenas pelo produtor ou importador de álcool, pelo sistema de substituição tributária. O produtor sujeita-se à alíquota global do PIS/Cofins, de 21%, e aos demais integrantes da cadeia cabe alíquota zero.
Como opção, o produtor/importador de álcool poderá optar por regime especial de apuração e pagamento do PIS/Cofins, em alíquotas específicas de R$ 58,45 (PIS) e de R$ 268,80 (Cofins) por m³ de álcool. De acordo com o Sindicato das Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom), esses valores ainda poderão ser reduzidos com a publicação de um decreto. [...]
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