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De novo, 'traveis'?

A edição de um novo regulamento pela Anatel estabelecendo que o ponto extra não pode ser cobrado dos clientes pelas TVs por assinatura não pôs fim à polêmica envolvendo o assunto. O Senado Federal voltou a agir e aprovou nesta quinta-feira, 04, um requerimento para a realização de uma audiência pública sobre o assunto. O pedido foi feito pelo senador Cícero Lucena (PSDB/PB), relator do PLS 346/05. O projeto trata exatamente da cobrança do ponto extra pelas empresas de TV paga.

O debate será na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde o projeto está pendente de deliberação. Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional permitindo a cobrança, por ser uma lei, o texto irá sobrepor-se ao regulamento da Anatel. Devem ser convidados para a audiência representantes do Conselho Diretor e da Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa da Anatel; da ABTA, do CPqD; do Ministério Público Federal (MPF) e do instituto de defesa do consumidor Idec.


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Cozinhando o galo...


A Anatel deverá retomar a discussão sobre a alteração dos artigos que tratam sobre a oferta do ponto extra no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. O assunto está na pauta da próxima reunião do Conselho Diretor, agendada para quinta-feira, 16. A validade ou não da cobrança do serviço está em debate desde junho de 2008, quando o regulamento entrou em vigor.

A tendência é que a cobrança seja autorizada, uma vez que todos os estudos feitos pela Anatel até agora acusaram a existência de custos na oferta do serviço, tal qual informado pelas operadoras de TV paga. Assim, a gratuidade obrigatória se aplicaria apenas ao conteúdo transmitido nos pontos extras, ou seja, a empresa não pode cobrar mais de uma vez pelo pacote de programação vendido a um mesmo cliente. [...]
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Ponto Adcional: uma novela sem fim...


O problema agora é o valor que será cobrado pelo ponto.

Pela sétima vez, a Anatel adiou a vigência plena no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura (Resolução nº 488/07). Nesta segunda-feira, 30, a agência reguladora publicou no Diário Oficial da União nova suspensão da vigência dos artigos 29, 30 e 32, que tratam da oferta de ponto extra e ponto de extensão pelas operadoras de TV por assinatura. O adiamento tem validade de 30 dias, levando para 30 de abril o prazo para uma decisão final do órgão regulador.

O imbróglio envolvendo o ponto extra se arrasta desde junho de 2008, quando a agência adiou pela primeira vez a vigência dos artigos que organizam a oferta do serviço por considerar que havia uma dupla interpretação no texto do regulamento. Desde então, o assunto já se transformou em disputa judicial entre a Anatel e a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) e vem sendo protelado pela agência por conta da falta de consenso em torno da validade ou não da cobrança.

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Lembrete! Mudanças TV a Cabo

Quem te viu, quem tv.

tv

Em 02/06/08 entrou em vigor a Resolução nº. 488, editada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), que visa disciplinar a proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de televisão por assinatura.

Existem hoje no país mais de 5 milhões de usuários que passam a ter resguardados novos direitos garantidos pelo Regulamento sem prejuízo no disposto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90). O serviço é prestado nas modalidades de cabo, satélite (DTH) e microondas terrestres (MMDS) e há a previsão de expansão com a entrada das empresas de telefonia no segmento.

Entre os novos direitos garantidos pelo Regulamento está a liberdade de escolha de Prestadora e planos de serviços. O consumidor deverá ter prévio conhecimento das condições de contratação, prestação, fidelização e suspensão dos serviços e poderá optar pela adesão sem cláusula de fidelidade.

Uma inovação é que o consumidor que tiver o serviço interrompido por mais de 30 minutos passa a ter o direito de ser compensado pelo período não utilizado, podendo ser ressarcido ou receber o abatimento na próxima fatura. Caso o programa seja pago individualmente, a compensação corresponderá ao valor pago integral, independente do período de interrupção.

O Regulamento disciplina, também, o atendimento ao consumidor. A prestadora passa a ter o prazo máximo de cinco dias para responder as solicitações e prestar informações. Além disso, a operadora deverá disponibilizar Centro de Atendimento pessoal e telefônico, gratuito, diário e com horário de funcionamento mínimo das 9h às 21h.

O consumidor poderá requerer a suspensão dos serviços, sem qualquer ônus, pelo prazo mínimo de trinta dias e máximo de cento e vinte dias, desde que este não possua débitos. Tal solicitação poderá ser feita uma vez no período de 12 meses.

Quanto ao procedimento de cobrança, a fatura deverá ser entregue pelo menos cinco dias úteis antes do vencimento. Caso seja cobrado algum valor indevido, o assinante terá direito a devolução em dobro do que pagou em excesso, em dinheiro ou crédito, na próxima fatura.

O assinante poderá, por qualquer motivo, rescindir o contrato. Neste caso, a prestadora deverá cancelar o serviço, sendo que a cobrança pelo mesmo cessa em até 24 horas após o recebimento do pedido, sob pena de ter que devolver o excedente cobrado após o prazo fixado.

Um ponto polêmico do Regulamento é a utilização gratuita do ponto extra (ponto adicional ao ponto principal - ponto de acesso), que passa a ser um direito do usuário. A ANATEL autoriza a prestadora a cobrar apenas pela instalação, ativação e manutenção, sem, portanto, definir os valores que poderão ser cobrados.

Em 06/06/2008, a ANATEL determinou a suspensão da cobrança, uma vez que os seus conselheiros não chegaram a um consenso em relação a interpretação do Regulamento. Assim, caso haja descumprimento do Regulamento a prestadora poderá sofrer sanção (multa), o que caberá também aos órgãos de proteção ao consumidor a fiscalização.

Dessa forma, concluímos que as novas regras trazem mais transparência ao setor assegurando qualidade e regularidade na prestação do serviço, porém, o que se espera é que o consumidor não seja prejudicado com as omissões do Regulamento.

Por fim, observe-se a mudança de postura da Anatel que antes privilegiava as prestadoras e hoje assegura os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor na nova regulamentação.

By: NetLegis.

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Ponto Adcional


A Anatel cogita, em novo regulamento, a liberação do ponto adicional de TV a Cabo. Enfim, não serão mais cobrados os pontos adicionais numa mesma residência. A única coisa que está impedindo que essa regulamentação saia da promessa é, nada mais,nada menos que boa vontade. Inacredditável, não é?

Inclusive, já existem casos de ações judicias vitoriosas, por parte do consumidor, que conseguiu se livrar da tal cobrança. Justíssimo.
Portanto, fiquemos de olho e para variar, só aguardando... zzzz

Leia mais detalhes sobre o regulamento.


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