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Gafe do Luciano do Vale

Que gafe a do Luciano do Vale. Isso é que é dor de cotovelo.
Ou será que ele estava bêbado? Pois, pelo que sabemos ele só transmite jogos a base de muito uísque... acho que uma coisa está ligada na outra, né? Para dor de cotovelo o remédio é uísque.
Ainda bem que seu fiel escudeiro está sempre por perto... que sina.
Cuidar de bebum? Fala sério.



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"Elvira Alfacinha"

Fuçando no controle remoto da TV, acabei parando na Band, enquanto passava a Escolhinha Muito Louca, com o Magal. Não resisti e parei prá ver, já que sou fâzoca dele.
No entanto, o que me chamou atenção foi uma das personagens: Elvira Alfacinha. Hilária! Ri muito.
Quem escreve o texto é incrivelmente criativo. Infelizmente é o tipo de programa que já deu o que tinha que dar. No entanto, descobrimos sempre que temos grandes talentos no humor.








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Foooooooora!!!


O Congresso Nacional não teme o ridículo: expulsou ontem a turma do programa CQC , "Custe o que Custar" (Band), que fazia entrevistas irreverentes.
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Band x Clodovil


A Rádio e Televisão Bandeirantes está obrigada a ressarcir o costureiro e deputado federal Clodovil Hernandes (PR-SP) por prestação de serviços não remunerados. O recurso da emissora foi negado pelo ministro Ari Pargendler, do STJ.

De acordo com o processo, Clodovil apresentava o programa Clodovil Soft, voltado para o público feminino, exibido de segunda a sexta-feira pela TV Bandeirantes. A emissora disse que enfrentou inúmeras dificuldades enquanto ele trabalhava na TV por causa da “incontinência verbal de Clodovil”. O então apresentador chegou a ofender a modelo Adriane Galisteu, que anunciava um de seus produtos — Dieta da Adriane Galisteu — no programa. O contrato de merchandising foi rompido.

Por causa do prejuízo, a Bandeirantes rescindiu o contrato com Clodovil e sua empresa. O apresentador contestou, na Justiça, a ação da TV alegando que não infringiu o contrato e por isso não houve motivo justo para a rescisão e interrupção do seu programa. Solicitou que a Band lhe pagasse multa rescisória e remuneração pelos serviços prestados, além de indenização por danos morais. [...]

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