Dicas - Importando Com Segurança


Mauro de Brito, coordenador especial de Vigilância e Repressão da Receita Federal, ensina:

“É fundamental que o consumidor se informe sobre taxas e alíquotas”, alerta Ademar de Souza, gerente de Negócios Internacionais dos Correios. “Boa parte de nossos clientes é surpreendida na hora de pagar o desembaraço aduaneiro de um produto importado, porque comprou por impulso na internet sem saber as taxas a que estaria sujeito”.

Além da questão tributária, há outros pontos a que o consumidor precisa ficar atento ao comprar no exterior via internet.
- Remessas: antes de efetuar o pagamento com cartão de crédito ou transferência, é preciso confirmar com a loja se ela efetua remessas para o Brasil. Mesmo grandes lojas virtuais, como Amazon.com, fazem restrições ao envio de determinados produtos. Também é recomendável dar preferência a sites recomendados por conhecidos, já que, se houver algum problema, será mais difícil reclamar.
- Garantia: o Procon–SP recomenda que o consumidor pense bem antes de comprar um produto no exterior, pois esse tipo de transação não é coberta pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro. Qualquer problema no processo de compra terá de ser resolvido diretamente com a loja, não cabendo ação legal no Brasil. Uma forma de ter maiores garantias seria adquirir o produto por meio de um importador estabelecido no Brasil, pois assim este passaria a ser responsável pelo artigo comprado. No entanto, fazendo isso, seria necessário pagar pelo serviço, o que tornaria o preço menos compensador.
“O consumidor tem que analisar ainda que não há garantia para o produto, pois não há nota emitida no Brasil”, destaca o consultor de varejo online da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Gastão Mattos. As exceções são os artigos que possuem garantia global, oferecida por algumas empresas.

- Regime Simplificado: para comprar mercadorias de até US$ 3 mil, a importação pode ser feita pelo regime simplificado da Receita Federal. Acima disso, é necessário ter cadastro de importador ou utilizar um despachante aduaneiro. Na modalidade simplificada, o imposto de importação é de 60% sobre a soma total do preço do produto, custos de transporte e seguro de envio (opcional). Essa alíquota não vale para bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria (nesses casos, a alíquota é superior). É comum ouvir que produtos de até US$ 50 não pagam imposto ao entrar no Brasil por via postal. Mas isso só vale para presentes (ou seja, quando remetente e destinatário são pessoas físicas). Livros, jornais e periódicos impressos em papel também não pagam impostos, a exemplo de medicamentos, para os quais se exige receita médica.

- Desembaraço Aduaneiro: para bens de até US$ 500, o cliente não paga taxa de desembaraço aduaneiro aos Correios. A partir desse valor, há a opção de desembaraço simplificado, que custa R$ 150. Quando há mais de um produto na mesma remessa, a partir do segundo, a taxa é de R$ 25 por artigo. Usando o serviço dos Correios ou de qualquer empresa de envio expresso, incidirá ainda sobre o preço total do produto nacionalizado o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de cada estado. Isso quer dizer que o imposto estadual será calculado sobre o valor que resultar após a aplicação do imposto de importação.

Fonte: Gazeta do Povo - Curitiba.


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