
Mauro de Brito, coordenador especial de Vigilância e Repressão da Receita Federal, ensina:
“É fundamental que o consumidor se informe sobre taxas e alíquotas”, alerta Ademar de Souza, gerente de Negócios Internacionais dos Correios. “Boa parte de nossos clientes é surpreendida na hora de pagar o desembaraço aduaneiro de um produto importado, porque comprou por impulso na internet sem saber as taxas a que estaria sujeito”.
Além da questão tributária, há outros pontos a que o consumidor precisa ficar atento ao comprar no exterior via internet.
- Remessas: antes de efetuar o pagamento com cartão de crédito ou transferência, é preciso confirmar com a loja se ela efetua remessas para o Brasil. Mesmo grandes lojas virtuais, como Amazon.com, fazem restrições ao envio de determinados produtos. Também é recomendável dar preferência a sites recomendados por conhecidos, já que, se houver algum problema, será mais difícil reclamar.
- Garantia: o Procon–SP recomenda que o consumidor pense bem antes de comprar um produto no exterior, pois esse tipo de transação não é coberta pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro. Qualquer problema no processo de compra terá de ser resolvido diretamente com a loja, não cabendo ação legal no Brasil. Uma forma de ter maiores garantias seria adquirir o produto por meio de um importador estabelecido no Brasil, pois assim este passaria a ser responsável pelo artigo comprado. No entanto, fazendo isso, seria necessário pagar pelo serviço, o que tornaria o preço menos compensador.
“O consumidor tem que analisar ainda que não há garantia para o produto, pois não há nota emitida no Brasil”, destaca o consultor de varejo online da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Gastão Mattos. As exceções são os artigos que possuem garantia global, oferecida por algumas empresas.
“O consumidor tem que analisar ainda que não há garantia para o produto, pois não há nota emitida no Brasil”, destaca o consultor de varejo online da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Gastão Mattos. As exceções são os artigos que possuem garantia global, oferecida por algumas empresas.
- Regime Simplificado: para comprar mercadorias de até US$ 3 mil, a importação pode ser feita pelo regime simplificado da Receita Federal. Acima disso, é necessário ter cadastro de importador ou utilizar um despachante aduaneiro. Na modalidade simplificada, o imposto de importação é de 60% sobre a soma total do preço do produto, custos de transporte e seguro de envio (opcional). Essa alíquota não vale para bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria (nesses casos, a alíquota é superior). É comum ouvir que produtos de até US$ 50 não pagam imposto ao entrar no Brasil por via postal. Mas isso só vale para presentes (ou seja, quando remetente e destinatário são pessoas físicas). Livros, jornais e periódicos impressos em papel também não pagam impostos, a exemplo de medicamentos, para os quais se exige receita médica.
- Desembaraço Aduaneiro: para bens de até US$ 500, o cliente não paga taxa de desembaraço aduaneiro aos Correios. A partir desse valor, há a opção de desembaraço simplificado, que custa R$ 150. Quando há mais de um produto na mesma remessa, a partir do segundo, a taxa é de R$ 25 por artigo. Usando o serviço dos Correios ou de qualquer empresa de envio expresso, incidirá ainda sobre o preço total do produto nacionalizado o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de cada estado. Isso quer dizer que o imposto estadual será calculado sobre o valor que resultar após a aplicação do imposto de importação.
Fonte: Gazeta do Povo - Curitiba.
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