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Bunda larga!

Fiz questão de 'roubar' um post do meu querido amigo e parceiro Ronaldo do Qualiblog.

A hsitória é mais do que conhecida de todos nós. Impossível não ter vivido tal inconveniente. Basta lebrarmos o desabafo recentemente feito pelo Gato Guga, também meu caro amigo e parceiro do My Blog Séries.

Leiam e por favor opinem. Está mais do que na hora de agirmos, de fazer algo que realmente faça muito, mas muito barulho. Afinal, quem pensa que tem banda larga na Telefonica, acaba descobrindo que tem sim, uma baita de uma BUNDA LARGA!

Eis o texto:

"Desde segunda-feira (06/04/2009), ou deveria dizer desde sempre, o serviço Speedy da Telefonica deixa a desejar em várias regiões do estado de São Paulo, inclusive, claro, aqui nos rincões de Embu das Artes…


Coisa feia! Tem milhares de usuários reclamando, gente perdendo tempo, negócios, informações… E daí? Nas dependências da Tele(complete com o que desejar) ninguém sabe, ninguém viu… O mal atendimento ao cliente já é cultura da empresa (eu que o diga…).

Atualmente já se fala em tratar a Banda Larga como serviço essencial, igual água, luz. Para mim e milhões de pessoas essa é uma realidade, menos para a Tele(complete com o que desejar), que pensa que o Brasil é do tamanho do México!

Adianta reclamar? CLARO QUE NÃO, já que este serviço é um monopólio maldisfarçado, pois em MUITOS lugares a Tele(complete com o que desejar) É SOBERANA! Não tem prá ninguém, meu bem!!! Mas talvez a farra acabe em Junho com a chegada da Banda Larga Chocante!!!

Bom, deixa eu ir colocar minha peruca azul e meu nariz verde-orelhão , que o espetáculo do circo Brasil está longe de acabar…

Links para os últimos números apresentados no picadeiro:

Speedy apresenta problemas de conexão e navegação; Telefonica nega - Portal Imprensa

Usuários do Speedy relatam problemas com a conexão - Último Segundo

Speedy sofre queda e Telefônica nega falhas - Info Online

Procon vai notificar Telefônica por falhas recentes do Speedy - Diário do Grande ABC."

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Dicas – Encerramento de Conta Corrente


O Procon-DF enumera os procedimentos básicos para o encerramento de uma conta corrente. Em primeiro lugar, se o cliente decidir encerrar sua conta em qualquer agência, ele deve ir pessoalmente ao estabelecimento e entregar uma declaração sobre a intenção de rescindir o contrato com aquela instituição. Alguns bancos têm formulários específicos para o pedido de encer­ramento da conta. Esse pedido deve indicar um prazo para a adoção das providências necessárias, deixando, após isso, de incidir tari­fas e outros encargos para aquele cliente.

Nenhuma conta pode ser encerrada enquanto existir saldo credor ou devedor e o encerramento pode não ocorrer no mesmo momento por haver pendências a serem cobradas como juros de cheque especial. Para encerrar a conta, o correntista precisa retirar todo o dinheiro e quitar qualquer tipo de débito existente que ainda possa circular na conta.

O presidente do Procon-DF, Ricardo Pires, esclarece que o cliente deve pedir o extrato para verificar se todos os cheques emitidos foram compensados. Do contrário, se um cheque pendente entrar na conta pode gerar dívida para o cliente e ele pode ser incluso no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central. "Na abertura da conta, antes da assinatura do contrato, todos esses procedimentos devem ser informados ao cliente pelo banco", afirma Pires.

No ato de encerramento da conta, é obrigação do correntista: entregar ao banco os cheques ainda em seu poder ou uma declaração de que inutilizou as folhas do talão; cancelar as autori­zações de débitos automáticos; trocar os cheques pré-datados eventualmente existentes; manter fundos suficientes para pagar os compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrente de disposições legais, como a CPMF.

Segundo Pires, o pedido do cliente para rescindir o contrato deve ser acatado pelo banco, mesmo que existam che­ques sustados, revogados ou cancelados. A instituição bancária pode dar um prazo para adoção de providências relacionadas à rescisão e deve emitir aviso ao correntista com a data do encerramento da conta.

O banco também tem o direito de encerrar a conta corrente do cliente. Mas antes deverá comunicar a decisão ao correntista, para a regularização do seu saldo. Nesse caso, a rescisão do contrato só poderá ser feita se houver irregularidades nas informações prestadas pelo correntista. E o fato deve ser comunicado imediatamente ao Banco Central.

Direitos do correntista

Se o correntista tomou todas as providências necessárias, na hora de encerrar a conta, e ainda assim, o banco continua gerando tarifas, o cliente pode procurar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon). Este vai determinar ao banco a devolução em dobro, corrigido monetariamente, do valor pago. Se o nome do correntistista foi negativado junto ao Serasa ou SPC, o órgão de defesa do consumidor vai exigir também que o banco regularize o nome do correntista junto a essas entidades. "Mas se o cliente se sentir contransgido, ele pode mover uma ação na justiça por danos morais contra o banco", esclarece Pires.

Evite débitos indesejáveis

Vale a pena ressaltar que não existe encerramento automático de conta. A falta de movimentação não caracteriza a rescisão do contrato. O correntista que deixar de usar a conta, sem encerrá-la formalmente, está sujeito ao débito de tari­fas e juros, que são descontados de seu saldo. Nas contas abertas para recebimento de salário, o serviço também não é interrompido com o desligamento da empresa.

By: PROCON/DF.

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Atenção!!! Dicas


Parece piada o que acontece nesse nosso país. Dá para qualquer um ficar possesso. Ninguém obedece nada, nem lei, muito menos regras. Quem deveria fiscalizar e dar exemplo, muito menos. Juro que não sei onde vamos parar desse jeito. Perdoem-me o termo, e dando uma de Lula (eca!), mas é a cultura do "fodam-se seus babacas!!!"

Se tem uma prestadora de serviços mais bandida na face da terra, essa é a Telefònica. Esta é hours concurs.

Tenho recebido vários e-mails pedindo orientação quanto a cobrança de FIDELIZAÇÃO do contrato da banda larga, Speedy, da dita cuja empresa.

Acontece que ela é PROIBIDA!!! Prestem atenção! Eu disse: PROIBIDA! Traduzindo: a multa NÃO PODE SER COBRADA!!!

A Anatel tem uma Regulamentação de 2001, que proibe a cobrança da famigerada Fidelização, no que se refere a Telefone fixo e Banda Larga. Portanto, a Telefònica está cobrando indevidamente, ilegalmente. Um ultraje!

Vejam só como a coisa acontece. Sintam o tamanho do disparate lendo uma das reclamações que recebi na quinta-feira passada. Vou transcrevê-la abaixo, obviamente, sem citar a fonte:

Nossa! To muito nervoso com a Telefonica.
Eu marquei bem a data de final de fidelização que seria em SET/08, confirmado ainda no mês de Ago/08 e na semana passada.
Agora quando efetivamente fui fazer meu cancelamento a Telefonica está insistindo que a fidelidade é de 18 meses e acaba em 12/04/09 e se eu cancelasse agora, geraria uma multa de R$ 200,00, ABSURDO!
Como eu faço? Tenho dois protocolos de Questionamento em DEZ/07 e nos quais eu confirmei que seria até set/08, e eles simplismente NÃO ACHAM!
Agora enquanto escrevia este e-mail falei com mais duas pessoas. E o valor da Fidelidade já aumentou em questão de 5 min. Foi para R$ 259,70.
E eles nao tem acesso a mais de 4 meses anteriores.
Além disso, eu tenho em mãos, a conta de 18/08/2007, na qual eu já pagava speedy e eles informaram que a instalação foi feita em 12/09/2007. ABSSSURRDO!
O que eu faço?!!!
Se puder me ajudar eu agradeço.

Deu prá sentir o drama? Pode um negócio desses? Cadê a porcaria do cabide de empregos, digo, Procon e Anatel? Cadê o minsitério Público? Ninguém se mexe, ninguém faz nada, ninguém sabe, ninguém viu? Nenhum deles têm acesso ao que acontece ou seria falta de interesse e puro descaso? Será que o 'acerto' é tão bom assim? Só pode!

Por isso, fiquem atentos. A cobrança é ilegal.

A própria Anatel informa:

"De acordo com o artigo 59, inciso sétimo, resolução 272, de 2001, não pode ser feito nenhum tipo de fidelização em planos de internet banda larga".

art. 59. O assinante do Serviço de Comunicação Multimídia têm direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável:
VII - ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional.

Reza ainda, o Código de Defesa do Consumidor:

art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
...
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

Portanto, moçada, OLHO VIVO! Se ao contratarem um dos serviços citados e a empresa insistir na cobrança, AJAM! Para isso, e só prá começar a briga, sigam estes passos:

- peçam o nome do atendente;
- o protocolo;
- ligue na Anatel denunciando a cobrana ilegal, para que ela tome as providências cabíveis, em no máximo 05 dias.

Se, em até 05 dias, a Anatel não resolver o problema, ponham as manguinhas de fora e contratem um bom advogado e metam um processo na Telefònica e na Anatel. Aliás, o MP e o Procon merecem levar chumbo também. Mas se ainda, alguém tiver dúvida, ou quiser chutar o balde antes de procurar um advogado, falem comigo.

Afinal, será que o consumidor tem bolinha vermelha no nariz?


Central de Atendimento da Anatel: 0800 33 2001 das 8h às 20h.
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Gradiente sem garantia

Notícia veiculado no jornal da Banda na semana passada e agora confirmada pelo site INFO Online.


A Gradiente atravessa problemas econômicos que a impedem de oferecer garantia de fábrica.

Desde fevereiro de 2007, a companhia tem dificuldades para repor eletrônicos vendidos aos consumidores que apresentam defeitos. A companhia chegou a comunicar lojas de varejo de que seus produtos não possuem a garantia de fábrica.

Em setembro, em nota ao mercado, a empresa explicou que passa por dificuldades econômicas e atravessa período de profunda reestruturação.

Além de não oferecer garantia de fábrica, a empresa não consegue oferecer componentes para as assistências técnicas, impedindo muitos consumidores de consertarem eletrônicos que deixem, por algum motivo, de funcionar corretamente.

Procurada pelo Plantão INFO, a assessoria da Gradiente disse que a empresa não se manifesta sobre o período especial que atravessa. Em nota, a empresa reafirma que “passa por um processo de reestruturação dos seus negócios e, conseqüentemente, enfrenta problemas relativos ao fornecimento de componentes para a sua rede de assistência técnica”.

“A questão vem sendo acompanhada pela companhia, que realiza todos os esforços com o objetivo de equacionar o quanto antes as pendências junto aos consumidores”, diz o texto. A empresa não comentou o fato de não oferecer garantia.

Segundo o Procon, uma vez que uma empresa coloca produtos no varejo ela é responsável por oferecer garantia ao consumidor, mesmo que avise antes que não há garantias. Caso o produto deixe de funcionar, a empresa deve consertá-lo, trocar por um novo ou devolver o dinheiro ao consumidor num prazo de até 30 dias, diz o órgão de defesa dos consumidores.

By: INFO Online

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R$ 940 milhões em multas


Uma das campeãs de picaretagem no RS é a Brasil Telecom. Atuando praticamente sozinha no mercado de telefonia fixa local, é uma das empresas mais mal faladas que se tem notícia. Tudo porque todos os dias centenas de cidadãos tentam, nos foros da justiça, reaver direitos básicos de consumidores usurpados pela gigante das comunicações. Em Goiás, por exemplo, no ano passado o Procon chegou a proibir a Brasil Telecom de habilitar novas linhas de celular. Queria que a empresa solucionasse as reclamações de milhares de clientes. Os abusos foram tantos que o órgão chegou a abrir um guichê só para receber reclamações da companhia telefônica.

Isso só no Estado do RS. Cruel.

By: Diego Gasa Grande
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Telefònica em primeiro lugar

A Telefônica foi a empresa que mais originou reclamações no Procon-SP em 2007, revela a fundação.

A divisão paulista do Procon divulgou ranking com as empresas que mais geraram insatisfação entre seus consumidores em 2007. A liderança coube a Telefônica, que recebeu 4405 reclamações. Para montar o ranking, o Procon levou em conta só o que considera “reclamações fundamentadas”, ou seja, os casos em que o órgão vê razão na queixa do cliente.

Só são consideradas “fundamentadas” as queixas em que não há solução satisfatória para o problema, mesmo após contato entre cliente e empresa.

Na seqüencia, aparecem outras empresas de tecnologia como a Benq Siemens (3º lugar no ranking), Vivo (4º lugar) e Mitsubishi/Aiko/Evadin (5º). [...]


Nem precisava do Procon dizer isso. O consumidor sente isso na pele. E por falar nisso, a Telefònica , sim, é que é uma espanhola que deveria ser explusa do país. Como deixaram ela entrar? O visto foi dado por quem? Aff...!!!
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'Call Centers' - Mudanças Imediatas




Procons de todo o País exigem melhorias no atendimento dos call centers, cujos serviços eles consideram "péssimos" Mariza Santana Representantes de Procons de todo o País, integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, debateram ontem, durante audiência pública promovida pelo Ministério da Justiça, em Brasília, regras que possibilitem a melhoria dos serviços de teleatendimento (call center) das empresas.



A gerente de Educação para o Consumo da Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO), Sara Saeghe Ximenes, participou das discussões. De acordo com Sara Ximenes, a audiência pública de ontem foi a primeira de um total de quatro, com o objetivo de debater a qualidade do atendimento dos call centers das empresas.


O Ministério da Justiça também realizará consulta pública sobre a questão no seu site na internet
(www.mj.gov.br).

A conclusão dos Procons de todo o País é que esses serviços são "péssimos" e precisam melhorar para atender as expectativas dos consumidores, informou.




Os representantes dos órgãos de defesa do consumidor querem que o atendimento dos SACs não seja exclusivamente eletrônico e que o tempo de espera seja reduzido. Quando um consumidor ligar para um telefone do serviço, a primeira opção deverá ser o contato direto com uma pessoa qualificada. A ligação também deve ser gratuita.
[...]



A propósito, fiquei sabendo hoje que a empresa ATENTO, que presta serviço (call center) à Telefònica, está correndo o risco de ter o seu contrato rescindido por conta dos péssimos serviços que presta. Os espanhóis (donos da Telefònica) estiveram aqui no Brasil e ficaram 'putíssimos' com a porcaria que encontraram. Agora estão de olho. Aguardemos.


Mas, não é só a Telefònica que é péssima. Isso todo mundo já sabe. A Net também é outra incrivelmente desorganizada. Hoje num jornal local, aqui de Ribeirão Preto, que passa na Band, um consumidor fez uma reclamação de que não conseguia dar fim ao seu contrato com a dita cuja. Já havia se passado mais de 15 dias e nada. Após fazer a reclamação e ir ao ar no programa, a Net, em menos de 24 horas, providenciou o cancelamento.

Chega a ser irritante e inacreditável o que acontece com a prestação de serviços.
Anda ocorrendo, quase que diariamente, do sinal cair. Aí você fica sem internet e sem fone. E pergunta-se: como ligar reclamando se não tem fone?
No meio de uma conversa o sinal cai. A TV a Cabo também é desligada vez ou outra, mas aparece na tela da TV um aviso para que a gente ligue caso o sinal caia. Parece piada, né?

Para usuários, e aí eu me incluo, que têm tem bandar larga, fone e TV a Cabo vem acontecendo o seguinte: o fone é cortado mesmo com as contas, dos três serviços, pagas.

No mês de fevereiro várias pessoas não receberam a conta referente a janeiro. Agora enviaram a de fevereiro e de março na mesma fatura, mesmo que o mês de março sequer tenha vencido. Alías, o mês mal começou... é dose prá leão.

Comigo aconteceu exatamente isso: cobrança de dois meses pois, na minha conta, mais uma vez não foi debitado nada. O jeito vai ser ir até lá e, prá variar, reclamar. Sim, tem que ser pessoalmente. A Net não atende pelo 0800. Você fica horas, e horas e nada de atendimento. No mês passado liguei para reclamar sobre a fatura que não foi debitada em conta. Pasmem e acredite quem quiser: a conta foi digitada errada pela atendente. Na ligação que fiz fiquei 2:30 h e paguei por isso mais de R$ 15,00. Está na fatura e escrito com todas as letras.

Precisa ou não mudar isso? Haja paciência.



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Desconto


Quando um estabelecimento resolve conceder desconto sobre determinado produto ou serviço, deve fazê-lo em todas as formas de pagamento, de acordo com o Procon-SP. [...]
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Procon e o Estrangeirismo


“Sale" para venda, "rent" para aluguel e "free" em vez de grátis. Essas palavras estão por toda parte, mas nem todo mundo entende o significado. Por isso, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou um projeto que proíbe expressões estrangeiras em documentos oficiais, na imprensa e na publicidade, informou o G1.
A proposta precisa ainda deve passar pelo plenário, mas o Código de Defesa do Consumidor já limita o uso dos chamados “estrangeirismos” no comércio. Por isso, os Procons de todo o país estão sendo incentivados a fazer valer a lei: nenhuma informação um outro idioma pode ser repassada no comércio se não for traduzida para o português.
As exigências de tradução valem principalmente para ofertas e publicidades em vitrines, prateleiras, balcões e veículos de comunicação. [...]
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Dicas - Importando Com Segurança


Mauro de Brito, coordenador especial de Vigilância e Repressão da Receita Federal, ensina:

“É fundamental que o consumidor se informe sobre taxas e alíquotas”, alerta Ademar de Souza, gerente de Negócios Internacionais dos Correios. “Boa parte de nossos clientes é surpreendida na hora de pagar o desembaraço aduaneiro de um produto importado, porque comprou por impulso na internet sem saber as taxas a que estaria sujeito”.

Além da questão tributária, há outros pontos a que o consumidor precisa ficar atento ao comprar no exterior via internet.
- Remessas: antes de efetuar o pagamento com cartão de crédito ou transferência, é preciso confirmar com a loja se ela efetua remessas para o Brasil. Mesmo grandes lojas virtuais, como Amazon.com, fazem restrições ao envio de determinados produtos. Também é recomendável dar preferência a sites recomendados por conhecidos, já que, se houver algum problema, será mais difícil reclamar.
- Garantia: o Procon–SP recomenda que o consumidor pense bem antes de comprar um produto no exterior, pois esse tipo de transação não é coberta pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro. Qualquer problema no processo de compra terá de ser resolvido diretamente com a loja, não cabendo ação legal no Brasil. Uma forma de ter maiores garantias seria adquirir o produto por meio de um importador estabelecido no Brasil, pois assim este passaria a ser responsável pelo artigo comprado. No entanto, fazendo isso, seria necessário pagar pelo serviço, o que tornaria o preço menos compensador.
“O consumidor tem que analisar ainda que não há garantia para o produto, pois não há nota emitida no Brasil”, destaca o consultor de varejo online da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Gastão Mattos. As exceções são os artigos que possuem garantia global, oferecida por algumas empresas.

- Regime Simplificado: para comprar mercadorias de até US$ 3 mil, a importação pode ser feita pelo regime simplificado da Receita Federal. Acima disso, é necessário ter cadastro de importador ou utilizar um despachante aduaneiro. Na modalidade simplificada, o imposto de importação é de 60% sobre a soma total do preço do produto, custos de transporte e seguro de envio (opcional). Essa alíquota não vale para bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria (nesses casos, a alíquota é superior). É comum ouvir que produtos de até US$ 50 não pagam imposto ao entrar no Brasil por via postal. Mas isso só vale para presentes (ou seja, quando remetente e destinatário são pessoas físicas). Livros, jornais e periódicos impressos em papel também não pagam impostos, a exemplo de medicamentos, para os quais se exige receita médica.

- Desembaraço Aduaneiro: para bens de até US$ 500, o cliente não paga taxa de desembaraço aduaneiro aos Correios. A partir desse valor, há a opção de desembaraço simplificado, que custa R$ 150. Quando há mais de um produto na mesma remessa, a partir do segundo, a taxa é de R$ 25 por artigo. Usando o serviço dos Correios ou de qualquer empresa de envio expresso, incidirá ainda sobre o preço total do produto nacionalizado o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de cada estado. Isso quer dizer que o imposto estadual será calculado sobre o valor que resultar após a aplicação do imposto de importação.

Fonte: Gazeta do Povo - Curitiba.

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