E lembrando o Mercado Livre, que já deu um puta trabalho a vários internautas em localizarem seu endereço físico, saiu essa proposta agora que já não era sem tempo, né não? O que o Procon anda fazendo? Prá variar nada, é óbvio. Não passa de mais um cabide de emprego. Que coisa irritante.
"Empresas que oferecem serviços de atendimento ao consumidor via telefone ou Internet poderão ser obrigadas a atender os clientes de forma personalizada, em postos ou agências distribuídos em todo o país. Isso se o Projeto de Lei 1840/07, do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), for aprovado, informou o site InfoMoney.
As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com Silvestri, os consumidores não são bem atendidos nos serviços de atendimento telefônico ou via Internet. "Eles ficam obrigados a usar sempre o atendimento telefônico que, além de ser ineficaz, mantém o consumidor distante do prestador de serviço, em total desrespeito à sua dignidade", critica.
Segundo a proposta, deverá haver um posto de atendimento por município no qual a empresa possua atividade, representante ou franqueado. O atendimento, por sua vez, precisa ser adequado e eficaz, com pessoal capacitado para resolver as demandas.
O prazo máximo para o atendimento ao usuário nos postos será de 15 minutos, contados a partir de seu ingresso no estabelecimento. Os infratores estarão sujeitos às penalidades impostas pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) - Lei 8.078/90.
Para o deputado, a ausência do atendimento presencial estabelece também uma injusta unilateralidade, uma vez que priva o consumidor da capacidade de produzir documentos que comprovem sua solicitação, o que facilita aos fornecedores de má-fé adiar indefinidamente o cumprimento de suas obrigações. São inúmeras as queixas de atendimentos feitos por pessoas que desrespeitam o CDC."
As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com Silvestri, os consumidores não são bem atendidos nos serviços de atendimento telefônico ou via Internet. "Eles ficam obrigados a usar sempre o atendimento telefônico que, além de ser ineficaz, mantém o consumidor distante do prestador de serviço, em total desrespeito à sua dignidade", critica.
Segundo a proposta, deverá haver um posto de atendimento por município no qual a empresa possua atividade, representante ou franqueado. O atendimento, por sua vez, precisa ser adequado e eficaz, com pessoal capacitado para resolver as demandas.
O prazo máximo para o atendimento ao usuário nos postos será de 15 minutos, contados a partir de seu ingresso no estabelecimento. Os infratores estarão sujeitos às penalidades impostas pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) - Lei 8.078/90.
Para o deputado, a ausência do atendimento presencial estabelece também uma injusta unilateralidade, uma vez que priva o consumidor da capacidade de produzir documentos que comprovem sua solicitação, o que facilita aos fornecedores de má-fé adiar indefinidamente o cumprimento de suas obrigações. São inúmeras as queixas de atendimentos feitos por pessoas que desrespeitam o CDC."
By: PGN
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