Diabetes Mellitus

Câmara analisa o Projeto de Lei 1882/07, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma (no caso de militares) de portadores de diabetes mellitus (diabetes).
Segundo o deputado, os portadores da doença "padecem de males físicos que acarretam ônus financeiros insuportáveis, dificilmente cobertos pelo poder público, ainda que parcialmente, sem falar nas inúmeras complicações que a doença desencadeia". Para Leite, "a situação é tanto mais grave considerando-se a condição, sempre precária, do aposentado e, em geral, de idosos com pouco ou nenhum recurso, que a presente proposição pretende atender".
O projeto altera a Lei 7713/98, que já isenta os proventos de aposentadoria ou reforma (militar) motivadas por acidente em serviço e os proventos de portadores de: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória que afeta principalmente as articulações da coluna, quadris e ombros), nefropatia grave e estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), de contaminação por radiação e de aids.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 1217/07, do Senado, que também amplia a lista de doenças que motivam isenção tributária. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.







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