
O juiz Fausto Moreira Diniz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia concedeu segurança a Marília de Dirceu Leão Coimbra e reconheceu-lhe o direito de não pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na compra de veículo cujo valor seja de até R$ 60 mil e possua direção hidráulica. A medida foi requerida por Marília porque se submeteu a uma cirurgia de esvaziamento da axila esquerda durante tratamento de câncer, o que lhe ocasionou redução da mobilidade do braço. Decisões com o mesmo entendimento foram proferidas nesta semana pelo desembargador Felipe Batista Cordeiro, em decisão de gabinete, e pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que, acompanhando voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes, determinou ao secretário da Fazenda de Goiás que conceda a isenção de ICMS a uma menor, portadora de deficiência física (anorexia cerebral e deficiência cognitiva), para que possa adquirir um veículo. [...]
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